QUEM É QUE VENCE O MUNDO?

Entre a crença de que "Jesus é o Cristo" e a crença de que "Jesus é o Filho de Deus" se encontra a discussão de João (I Jo.5:5Quem é que vence o mundo? Somente aquele que crê que Jesus é o Filho de Deus.) sobre o amor e a obediência. 

A implicação é que, assim como é impossível ter amor sem obediência ou obediência sem amor, também é impossível ter amor ou obediência sem Fé em Jesus como o Cristo e o Filho de Deus. 

Este texto apresenta alguns princípios muito importantes:

  1. Quem é vitorioso sobre o mundo? É aquele que tem suas origens em Deus (I Jo. 4:8,9Aquele que não ama não conhece a Deus; porque Deus é amor. -  Nisto se manifestou o amor de Deus para conosco: que Deus enviou seu Filho unigênito ao mundo, para que por ele vivamos.).

  2. O princípio envolvido na vitória cristã é a Fé, que define com Fé em Jesus como Cristo e Filho de Deus. Mas a confissão é igualmente importante para nossa era (Rm. 10:9,10Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo.  -   Pois com o coração se crê para justiça, e com a boca se confessa para salvação).

  3. O princípio na vitória é a Fidelidade, que é, de fato, sempre envolvida na idéia de como a Bíblia a define (Hb. 11:1Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos.), isto é, se Deus diz que a Sua palavra é verdade; é verdade mesmo. Crer em Deus é crer na Sua Palavra.
Não é apenas sobre uma vitória passada que João está pensando, mas também uma vitória presente, por meio de uma Fé contínua e perseverante em Jesus Cristo, isto é, aquele que permanece Fiel à Verdade referente a Jesus como o Cristo e que continua a servir-lhe.

O QUE É PENSAMENTO SISTÊMICO?



Visão ampliada. Acho que foi isso que ocorreu quando tive contato com o livro “A Quinta Disciplina” de Peter Senge. Este livro, já considerado um clássico, causou impacto nas práticas de gestão nos anos 90 e continua atual. O autor apresenta a quinta disciplina como o pensamento sistêmico, um elemento integrador de outros fatores organizacionais que estão relacionados com o conceito da "organização que aprende".

Apesar de mencionar Senge, o objetivo deste artigo não é explorar o conteúdo do livro mas sim de abordar o conceito do pensamento sistêmico e aproximá-lo da realidade de nossas igrejas e ministérios.

Por que sistema?

A palavra “sistema” pode ser utilizada para se referir a conceitos das mais diversas áreas. Assim, por exemplo, na Anatomia temos o sistema cardiovascular, na Matemática temos o sistema binário, na Astronomia temos o sistema solar, enfim, a lista é grande. 

O que estes conceitos têm em comum? De maneira geral, referir-se a alguma coisa como um “sistema” significa afirmar que esse algo é constituído por um conjunto de partes ou elementos que são coordenados entre si, funcionam como estrutura organizada e se influenciam mutuamente. Desta forma, se pensarmos em Anatomia, por exemplo, os elementos do sistema cardiovascular seriam o coração e os mais diversos vasos sanguíneos.

Desta forma, consideramos também uma organização como um sistema através do qual seus vários elementos se relacionam. Nas organizações em geral estes elementos podem ser diferentes departamentos, processos, funções, etc. Já em uma igreja, podemos ter os ministérios, os diferentes níveis de liderança, os projetos, etc. 

Por que surgiu o pensamento sistêmico?
 
Tudo começou no século passado, com a mudança de paradigma do pensamento linear para o pensamento sistêmico. O pensamento linear simplifica a realidade, como se as perguntas possuíssem somente uma resposta. Apesar de anteceder o pensamento sistêmico, é um conceito necessário e fundamental para algumas áreas do conhecimento que necessitam de uma abordagem de causa e efeito. 

Ocorre que esta abordagem não é suficiente nos casos que envolvem sentimentos e emoções. Ou seja, não é capaz de tratar e entender a totalidade da vida humana. Assim, surgiu o pensamento sistêmico ou holístico que admite que as perguntas não possuem apenas uma resposta. Aliás, geralmente, possuem várias respostas e que muitas vezes são até contraditórias. Hoje, o conceito evoluiu de tal maneira que já temos computadores que estão sendo projetados para ’pensar’ de uma forma não linear, copiando os seres humanos na sua habilidade de pensar sistemicamente. 

Tomar uma decisão sem ter a visão do todo pode gerar decisões unilaterais, isoladas e pouco efetivas. Daí precede a necessidade de melhorar nossa capacidade de compreender o encadeamento das ações e dos elementos dentro de uma organização, treinando nossa habilidade de observar e gerando uma visão sistêmica.

Por que devemos pensar de forma sistêmica?
 
Muitos líderes esquecem-se de que toda ação tem implicações e conseqüências e que, antes de ser implementada, deve ser cuidadosamente considerada e analisada. Se o pensamento sistêmico implica em conhecer a organização enquanto um todo e analisar as suas várias partes e a interação existente entre elas, então, um líder deve ser capaz de fazer um exercício para prever as implicações e conseqüências mencionadas anteriormente.

Para exemplificar, pense em um funcionário tido como modelo que trabalha na tesouraria da igreja há 10 anos. Descobre-se que ele vem se apropriando de pequenos valores semanalmente. Decide-se por demiti-lo. Ora, esta decisão pode envolver muitos aspectos: os fatos em si, quem mais está envolvido, o que gerou ou permitiu esta ação, desdobramentos futuros da situação, opiniões de outros funcionários, e outras variáveis. Veja, uma decisão como esta, a de demitir um funcionário e que envolve tantos aspectos, se tomada de forma linear, pode ser injusta, ineficiente e gerar ainda mais problemas, isso porque não foram consideradas todas as implicações e consequências na decisão. 

Assim, ao pensarmos de forma sistêmica, nós nos abrimos para várias possibilidades:

• Levar em consideração múltiplos focos, aspectos, variáveis e relações;
• Buscar várias soluções combinadas para resolver um problema e aprender algo com a situação;
• Gerar várias interpretações, sem necessariamente fazer julgamentos apressados;
• Buscar por alternativas que não haviam sido consideradas antes;
• Analisar todas as conseqüências que podem surgir com uma decisão;
• Ser capaz de projetar um horizonte mais realista;
• Desenvolver a habilidade de observação;
• Permitir que sejamos sempre aprendizes, independentemente da situação ser semelhante a outras já vividas.

Um conselho

Muitas vezes somos levados a pensar de forma linear e simplista pela influência de liderarmos um determinado ministério por muito tempo. Assim, um líder que trabalhou durante anos com casais pode se sentir tentado a enxergar todas as situações usando somente os “óculos” do relacionamento de casal, sem considerar implicações e conseqüências de outros aspectos e relações.

Não permita que isso ocorra com você. Não abra mão do pensamento sistêmico na sua liderança. Seja um líder que tem visão sistêmica. Saiba que este conceito tem tudo a ver com equipes, gestão de conflitos, mudança, planejamento estratégico e outros conceitos de gestão que podem, de fato, potencializar a atuação da sua igreja e a eficiência do seu ministério.



FONTE DE INFORMAÇÕES
Autor: Adriana Pasello

RELAÇÃO TRABALHISTA: PASTOR E IGREJA



O Tribunal Superior do Trabalho (TST), neste início de ano, numa decisão inédita reconheceu vínculo trabalhista de um pastor com uma Igreja, em função do comprovado desvio de finalidade eclesiástica, possibilidade legal que há tempos vínhamos alertando, em Entrevistas, Palestras, Artigos, Debates, manifestações em Programas de Rádios, Televisão, Jornais, Sites, e, ainda, para Revistas Evangélicas, bem como, no site: www.institutojetro.com.br, e, ainda, site: www.direitonosso.com.br, de nosso Ministério de Atalaia Jurídico, de suporte legal-eclesiástico, neste novo tempo legal.

O compartilhar desta ótica jurídico-eclesiástica objetiva exatamente destacar, sobretudo, que referida decisão da Última Instância do Poder Judiciário Trabalhista é uma exceção no Sistema Jurídico Nacional, tendo, entretanto, instituído um perigoso Precedente Jurisprudencial, pois apesar de já existirem diversas decisões de Juízes do Trabalho e Tribunais Trabalhistas Regionais pelo Brasil no sentido de considerar empregados os religiosos que deixam de atuar especificamente em sua condição eclesiástica, quando comprovadamente caracterizado o desvio de atividade espiritual, sendo que estas, até então, eram rejeitadas pelo TST, às quais, doravante, passam a ter a possibilidade legal de terem assegurados direitos trabalhistas iguais a qualquer trabalhador regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Neste sentido enfatizamos que o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou sua Jurisprudência Pacifica, de que os Ministros de Confissão Religiosa, qualquer seja a crença, quando atuam exclusivamente como obreiros da religião não são amparados pela legislação trabalhista pátria, assim, permanecem aplicados os mesmos princípios legais que regem o Princípio Constitucional da Separação Igreja-Estado, que caracteriza o Estado Laico no País, ou seja, o Estado Sem Religião Oficial, inclusive nas Relações Trabalhistas entre Pastores e Igrejas, ou seja, permanece vigente a REGRA GERAL DE QUE UM RELIGIOSO NÃO POSSUI DIREITOS TRABALHISTAS.

E de se ressaltar que Juízes e os Tribunais do Trabalho brasileiros são praticamente unânimes, registrando, por respeito a posicionamentos contrários, já existirem, ainda que uma corrente minoritária no direito do trabalho, autores, advogados, juízes etc, que sustentam que o pastor é um empregado no que concerne ao reconhecimento do vínculo trabalhista entre o Ministro Religioso e a Organização Eclesiástica; em que pese esta decisão judicial excepcionalíssima, proferida agora no início deste ano de 2012 do Tribunal Superior do Trabalho (Ultima Instância Judicial de Questões Trabalhistas no Brasil), eis que, temos uma jurisprudência firmada (decisões reiteradas) de que o Ministro de Confissão Religiosa atua de forma vocacionada em atendimento a uma orientação divina, sendo que o reconhecimento do vínculo implicaria numa mercantilização da fé.

Assim, esta decisão judicial é uma exceção, e como uma exceção necessita ser entendida, servindo, contudo, como direcionadora de que os Juízes e Tribunais, como já faziam, e agora, ainda mais, com o suporte jurisprudencial da decisão do TST, sempre que identificarem, de forma comprovada, uma situação atípica, que não esteja calcada na perspectiva religiosa, espiritual ou de fé, no relacionamento entre pastores e Igrejas, poderá o Judiciário brasileiro considerar esta uma relação de emprego celetista, gerando direitos para o obreiro-empregado, e, condenação trabalhista para a Igreja-Empregadora, inclusive com anotação na Carteira de Trabalho e demais verbas trabalhistas.

Destacamos, singelamente, que o Ministério Pastoral não pode ser entendido como profissão, posição que há quase três décadas  de atuação jurídica temos sustentando, em diversas intervenções, inclusive nos livros, "O Novo Código Civil e as Igrejas" e "O Direito Nosso de Cada Dia", Editora Vida, bem como, lecionando durante alguns anos no Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil-CBB, e atualmente na Faculdade das Assembleias de Deus no Brasil - FAECAD/CGADB, para pastores e futuros pastores.

Vocação e não profissão

Enfatizamos que a atuação do obreiro é fruto de vocação divina, sacerdócio espiritual, e chamada pessoalíssima, para o exercício eclesiástico junto a comunidade de fé, em atendimento a um propósito divino, sendo com Deus o comprometimento espiritual do pastor, por conseqüência não estando sujeito a legislação trabalhista, no que tange a sua opção pessoal pelo exercício de uma vida consagrada a religião, como descrito pelo profeta Jeremias, "E vós darei pastores que vos apascentem com sabedoria e inteligência.", tendo cada grupo religioso seu próprio regramento para o exercício ministerial.

O Ministro de Confissão Religiosa é definido, no sentido tão somente metodológico e não legal, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como aquele que realiza cultos e ritos, liturgias, celebrações, orienta comunidades eclesiásticas, ensina os fiéis dentro dos preceitos religiosos, divulga a doutrina de sua vertente confessional etc, por isso, a atividade religiosa não pode ser objeto de contrato de prestação de serviços, na perspectiva de que seu objetivo fundamental é a propagação da fé, assistência espiritual e realizado em função do compromisso de fé do obreiro junto a Igreja e a crença adotada.

Desta forma, não existe lei específica para o exercício da atividade religiosa, assim, as normas do exercício pastoral, contendo pré-requisitos, condições pessoais, regramentos alusivos aos dogmas, inclusive de fidelidade doutrinária, podem estar inseridas no Estatuto Associativo, Convenção de Obreiros etc. Relembramos, por oportuno, a iniciativa que há alguns anos atrás, quando surgiu em São Paulo um Sindicato dos Pastores e Ministros Evangélicos, inclusive conseguindo o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, que logo após sua divulgação teve seu Registro Sindical cancelado, o qual tinha como objetivo fixar piso salarial e direitos em Convenções Coletivas de Trabalho com as Igrejas, tendo sido rechaçado pela Comunidade Religiosa Cristã, sobretudo por diversos líderes espirituais de praticamente todas as denominações evangélicas no país.

Assim, não há que falar em vínculo empregatício na relação entre um Líder Espiritual e a Instituição de Fé, eis que trabalho religioso, seja ele pastor, pastora, diácono, diaconisa, presbítero, evangelista, cardeal, arcebispo, bispo, apóstolo, padre, freira, rabino, babalorixá, ialorixá, pai-de-santo, mãe-de-santo, sacerdotisa, sheik, monja etc, não pode ser caracterizado como vínculo trabalhista, à luz da legislação trabalhista brasileira, na medida em que sua atividade é fruto do exercício de sua fé na divindade, não podendo ser remunerado, como um trabalhador comum, pois este recebe uma contraprestação pelo serviço prestado, com base nas leis do país.

Anote-se, por oportuno, que, na relação de emprego normal, empregador e o empregado naturalmente estão em posições antagônicas, em função dos interesses opostos, o que não ocorre com o pastor e a Igreja, na medida em que se confunde a missão do obreiro com a finalidade da Organização Religiosa, sendo ele sustentado ministerialmente, da forma que bem convier a Igreja, não tendo este religioso direito trabalhista a pleitear, entretanto, à luz da Sagrada Escritura, devendo ser mantido, juntamente com sua família, honrosamente e dentro das possibilidades financeiras da Congregação dos Fiéis, na perspectiva bíblica do reconhecimento, eis que, "Digno é o obreiro de seu salário". 

Desvio da Função Pastoral

É importante registrar que já tem ocorrido condenações trabalhistas com relação a determinadas Igrejas e Obreiros, na medida em que se comprova o chamado "desvio de finalidade da Igreja" e/ou "desvio da função pastoral", à qual é comprovada pela justiça através de "práticas eclesiásticas de atuação mercantil", caracterizada especialmente, quando, entre outras, situações fáticas, o "religioso" não tem qualquer autonomia em sua atuação ministerial, quando, ocorre um rígido controle de jornada de trabalho, quando são fixadas metas financeiras e de crescimento do número de membros ou fieis, quando são estabelecidas penalidades para os que não atingem estas e outras metas etc, o que, como declinado, já vinha sendo decidido por Juízes e Tribunais, agora é respaldado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, na medida em que: "Os Magistrados são instrumentos da justiça de Deus".

E, ainda, quando a Organização Religiosa deixa de atuar institucionalmente como uma Entidade de Fé, e sim, como uma Organização Empresarial, e nestes casos, excepcionalmente, algumas Igrejas tem sido condenadas a pagar multas e indenizações, pois o pastor deixa de atuar como religioso, mas sim como verdadeiro empregado, numa espécie de "gerente espiritual", e aí, tanto advogados e juízes trabalhistas, tem entendido que materializa-se o vínculo empregatício, pois neste caso, o título ministerial, em qualquer área de atuação eclesiástica, seja pastoral, musical, educação religiosa, ação social etc, visa tão somente tentar desobrigar a Igreja de arcar com os deveres legais previstos na legislação trabalhista, às quais são devidas, juntamente com a obrigatoriedade de manter todos os empregados, assim caracterizados, com registro em carteira trabalho, quitar horas extras e pagar todos os direitos devidos aos funcionários da Igreja, bem como recolhendo os encargos sociais (INSS, FGTS etc), evitando, por conseqüência, ações trabalhistas, no dizer de Cristo, "Dando a César o que de César e a Deus o que de Deus".

Há alguns anos atrás tivemos a experiência de orientar a mãe de um obreiro de uma Igreja Evangélica onde ela dizia que seu filho, além de pastor, era uma espécie de "faz-de-tudo" na Igreja, e que após ficar doente foi abandonado pela Instituição de Fé, na ocasião tivemos a oportunidade de orientá-la que na perspectiva legal em função de sua atuação enquanto sacerdote espiritual não havia qualquer direito trabalhista a ser pleiteado judicialmente, entretanto, em que pese nesse caso nossa atuação ter sido tão somente em nível de orientação jurídica.

Explicitamos no que se referia a sua atuação diversificada, como profissional multitarefa, desde que comprovada a caracterização da relação de emprego, ou seja, que ele era prestava serviço: subordinado, habitual, pessoal, oneroso, e ainda, revestido de alteridade, ou seja, a Entidade Eclesiástica era beneficiada pelos seus serviços laborais, bem como,  para que ela procurasse a liderança daquela Igreja para que a mesma assumisse os encargos legais de seu "empregado", o que não ocorrendo por espontaneidade, poder-se-ia pleitear o reconhecimento do vínculo de trabalho, e, conseqüentemente a indenização pela prestação de serviços de carpinteiro, pedreiro, eletricista etc, pelo que, poderia a Organização Religiosa ser responsabilizada legalmente.

Temos orientado em Conferências e Simpósios por todo o Brasil, a necessidade das Igrejas e Organizações Religiosas reconhecerem a árdua tarefa de nossos obreiros, alertando os líderes, especialmente irmãos e irmãs diretores estatutários das Igrejas, que também neste caso se aplica o ensino de Jesus, de que "A nossa justiça deve exceder a dos escribas e fariseus", e a nossa "Regra de Fé e Prática" orienta a "Lei do Amor", por isso, em que pese o obreiro não ter qualquer direito assegurado na lei dos homens, a concessão do sustento ministerial, do rendimento eclesiástico, ou, das prebendas pastorais, é obrigação moral e espiritual da Igreja com relação a seu pastor, outorgando no mínimo as prerrogativas financeiras que possui um trabalhador comum, e aí por liberalidade conceder-lhe os valores relativos ao descanso anual, da gratificação natalina, inclusive o depósito mensal em conta de poupança do percentual em torno de 10%, que se constituí no FETM - Fundo Especial por Tempo Ministerial, e como para os efeitos previdenciários ele é considerado um Contribuinte Individual, sendo obrigação pessoal do obreiro efetivar sua inscrição na Previdência Social e proceder os recolhimentos junto ao INSS etc.

Como profissional do direito, entendemos a impossibilidade jurídico-eclesiástica, exceto no caso de desvirtuação, seja da atuação da Igreja, seja da atuação do Ministro de Confissão Religiosa, e aí ele, verdadeiramente não atua como pastor, como agora ratificado pela decisão do TST; por isso, defendemos ser necessário que a Igreja também cuide para que sua contribuição previdenciária seja recolhida mensalmente, para que ele esteja resguardado em caso de acidente, bem como sua esposa e filhos em caso de óbito, ou mesmo possa usufruir da aposentadoria condigna juntamente com sua família, ainda, se possível, contratando um seguro de vida, e ainda, dentro das possibilidades da congregação inscrevendo-o num plano de previdência privada, entre outras medidas que visam abençoar a vida ministerial dos líderes religiosos, no cumprimento do mandamento Bíblico, "Zelai por vossos pastores, pois eles darão conta de vossas almas junto a Deus".


FONTE DE INFORMAÇÃO:
Autor: Gilberto Garcia

MARIA MADALENA E O ENCONTRO COM CRISTO

www.prnatanaelsp.com.br
Introdução


Era um domingo pela manhã, era o domingo da ressurreição do Senhor Jesus.; Marcos 16:2 diz: E, no primeiro dia da semana, foram ao sepulcro, de manhã cedo, ao nascer do sol.

Podemos ver neste texto o destaque dessa mulher, Maria Madalena, que acompanhou desde a crucificação até a ressurreição do Senhor Jesus Cristo.

Jesus havia libertado Maria Madalena de sete demônios

Lc. 8.2 - E também algumas mulheres que haviam sido curadas de espíritos malignos e de enfermidades: Maria, chamada Madalena, da qual saíram sete demônios.

Maria Madalena, recebeu esse nome por ser natural de Magdala, uma cidade situada no litoral do mar da Galiléia. Maria Madalena era uma discípula fiel de Jesus, pois recebeu de Jesus uma grande libertação. Pois a quem mais perdoou, mais amor tem para com Jesus.

Depois da sua libertação e conversão, Maria Madalena passou a servir a Jesus em seu Ministério com os seus bens. Juntamente com outras mulheres que davam sustentação ao Ministério de Jesus.

Como ela outrora era uma escrava de Satanás, agora queria que Jesus libertasse outros dessa escravatura, e se empenhava para isso. 

Como é importante compartilharmos com o próximo aquilo que Jesus fez em nossa vida. 

Essa mulher outrora aprisionada por Satanás, agora servia e acompanhava o Ministério de Jesus Cristo, o Filho de Deus.

Maria Madalena teve um grande papel no Ministério de Jesus, principalmente nesses momentos derradeiros do Ministério de Jesus. Momentos Derradeiros do Ministério de Jesus

Na sexta-feira da crucificação quando todos os discípulos de Jesus se amedrontaram e se esconderam, Maria Madalena se colocou diante da Cruz e ali ficou o tempo todo.

Jo.19.25 - E junto à cruz de Jesus estava sua mãe, e a irmã de sua mãe, Maria, mulher de Clopas, e Maria Madalena. 

Maria Madalena enfrentou toda a perseguição e qualquer descriminação, porque o seu amor por Jesus era sincero e verdadeiro. 

Ela não servia a Jesus interessada apenas na benção; mas servia a Jesus pelo que Ele era para ela: O seu libertador, o seu Salvador. 

O que Jesus é para você? 
Você está atrás de Jesus pelo que Ele pode fazer ou pelo que Ele é? 

Quando José de Arimatéia pediu o corpo de Jesus para o colocar no sepulcro, Maria Madalena acompanhou para ver onde o colocariam.

Mt.27.61 - E estavam ali Maria Madalena e a outra Maria, assentadas defronte do sepulcro.

Maria Madalena foi corajosa e acompanhou o sepultamento de Jesus. 
Ela servia a Jesus e o honrava não somente em vida, mas também na sua morte. 

Quer dizer ela servia a Jesus na presença e também na sua ausência. 

A conversão de Maria Madalena foi realmente verdadeira. Esses três dias, da sexta-feira até o domingo, Maria Madalena ficou inteiramente concentrada nesse fato que mudou a história. Creio que ela não dormiu direito e nem comeu direito, totalmente voltada para este acontecimento. 

Chegou o Domingo.

Em Mc.16.1- A bíblia diz que Maria Madalena, Salomé e Maria, mãe de Tiago, compraram aromas para irem ungi-lo. 

Foram de manhã bem cedo, ao nascer do sol. E as mulheres perguntaram umas às outras: Quem nos revolverá a pedra da porta do sepulcro? 

E quando chegaram ao sepulcro, viram que a pedra estava revolvida. 

E entrando viram dois anjos assentados à direita, vestido de uma roupa branca comprida, que disse: Não vos assusteis; buscais a Jesus, o Nazareno, que foi crucificado; já ressuscitou, não está aqui; eis aqui o lugar onde o puseram. 

Quando as mulheres saíram do sepulcro, Jesus lhes saiu ao encontro e disse: Eu vos saúdo. E elas abraçaram os seus pés e o adoraram. 

Que privilégio único de Maria Madalena e dessas mulheres, serem as primeiras pessoas a verem a Jesus ressuscitado. A fé delas foi fortalecidas. 

Tudo o que Jesus tinha falado, tinha se cumprido. 
Jesus prometera que ao terceiro dia ressuscitaria. 

A História Singular de Maria Madalena

Olhando nas páginas dos Evangelhos pouca importância vemos em Maria Madalena. Mas essa mulher teve a experiência única de ver Jesus Cristo crucificado e ser a primeira pessoa de ver Jesus Cristo ressuscitado. 
  • Maria Madalena tinha sido escolhida por Deus para esse acontecimento. 
  • Por que Maria Madalena e não um dos discípulos? 
  • Porque Maria Madalena era humilde. 
  • Porque Maria Madalena tinha muito à agradecer por ter sido liberta das garras de Satanás. 
  • Porque Maria Madalena era uma adoradora. 
  • Ela enfrentou tudo a sua volta para adorar ao Senhor Jesus. 
  • Comprou aromas para ungir o corpo de Jesus. 
  • Maria Madalena tinha um coração de uma adoradora. Sabe o que alimenta a Deus? 
A adoração. 

Jo.4.23 - Mas a hora vem, e agora é, em que os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em espírito e em verdade, porque o Pai procura a tais que assim o adorem. 
  • Deus procura verdadeiros adoradores. 
  • Pessoas que o alimentem com sua adoração. 
  • Uma adoração verdadeira. 
  • Adorando a Deus com suas atitudes. 
A Pergunta de Jesus a Maria Madalena

Mulher, por que choras? 
  • A mulher chorava a morte de Jesus. 
  • Mas se Ele está vivo, então não é mais necessário chorar. 
  • A ressurreição de Jesus reacendeu a fé de Maria Madalena. 
  • O perdão dos seus pecados estava garantido. 
  • A sua nova vida tem base na sua morte e na sua ressurreição. 
Rm.4.25 - O qual por nossos pecados foi entregue e ressuscitou para nossa justificação. 
  • Esta noite Jesus perguntou para você: Por que choras? 
  • Eu estou vivo; eu ressuscitei. 
  • Eu tenho poder para resolver o seu problema. 
  • A minha presença garante a tua vitória. 
Exemplo: 

Nabucodonozor mandou jogar Sadraque, Mesaque e Abedenego dentro da fornalha de fogo ardente. Quando ele olhou viu quatro homens solto dentro da fornalha; e o aspecto do quarto era semelhante ao filho dos deuses. 
  • Jesus estava lá na fornalha de fogo ardente. 
  • Jesus prometeu em Mt.28.20 - Estar conosco todos os dias, até à consumação dos séculos. 
  • Você não está sozinho. 
  • Jesus caminha com você nesta jornada de fé. 
  • Quando Jesus está presente temos: Alegria, temos esperança, temos segurança, temos paz. 
Conclusão: 

Amados do Senhor, Jesus ressuscitou, Jesus está vivo; renove as sua esperanças, Jesus vai operar nessa situação. Você não vai ser engolido pelos problemas; as lutas não vão te destruir; você é escolhido de Deus; Jesus está no barco da tua vida.