O QUE ACONTECE QUANDO VOCÊ VIRA AS COSTAS PARA DEUS?

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Jonas 1:3 - “MAS JONAS FUGIU DA PRESENÇA DO SENHOR, DIRIGINDO-SE PARA TÁRSIS. DESCEU À CIDADE DE JOPE, ONDE ENCONTROU UM NAVIO QUE SE DESTINAVA ÀQUELE PORTO. DEPOIS DE PAGAR A PASSAGEM, EMBARCOU PARA TÁRSIS, PARA FUGIR DO SENHOR.”

INTRODUÇÃO:

A Bíblia fala muito em avançar, em ir adiante, em prosseguir para o alvo...

Mas descobri que ela também fala sobre retrocesso, em andar para trás, virar as costas, porque esse é um assunto muito sério e com conseqüências muito graves!

Ao ler a história do povo de Deus no passado, vemos uma geração após outra, dando as costas para o Senhor. 

Deus disse a Oseias 11:7 - "O MEU POVO TEM O HÁBITO DE VIRAR AS SUAS COSTAS E ABANDONAR-ME!"

E, ironicamente, o povo de Deus vira as costas para Deus, geralmente, depois de ter sido muito abençoado (freqüentemente, quando Deus derramava bênçãos sobre Israel, o povo rapidamente se afastava de Deus).

Em Jeremias - Jr 5.11, Deus mesmo chegou a declarar: "...A COMUNIDADE DE ISRAEL... TEM ME TRAÍDO". Deus lamentava: "EU OS ABENÇOEI, EU OS FAVORECI. E AGORA ELES VIRARAM AS SUAS COSTAS PARA MIM!"

Mas quem é, exatamente, o indivíduo que vira as suas costas para Deus? 

Será que não acontece nada com ele? Será que não existe conseqüência?

Você pode até virar as costas para Deus e não ser queimado vivo na hora, mas ainda nessa vida, você sofrerá muitas conseqüências diretas dessa sua atitude pecaminosa. Gl. 6:7-8

Os que não conhecem a Deus e não desejam conhecê-lo, são os incrédulos, duros de coração, os que a Bíblia diz que já estão condenados.

Mas será que só eles viram as costas para Deus? Absolutamente que não!

Quem mais? Sim, os crentes! Os servos também fazem isto.

Aquele que vira as costas para Deus, é alguém que uma vez experimentou as bênçãos e os benefícios de Deus... é alguém que já andou diante de Deus com um coração sincero, com um coração humilde e dedicado.

Esse que vira as costas para Deus, é alguém que orava, é alguém que gostava de se aprofundar na palavra de Deus... é alguém que até prometeu:

"Senhor, eu te servirei para sempre, de todo meu coração" e por um período, buscou ao Senhor... Deixou seus maus caminhos e freqüentou a casa de Deus...

Mas então, algo começou a levar o coração desse crente para longe de Deus.

Aí, ele foi perdendo o amor , foi perdendo o temor do Senhor... Foi perdendo o calor da presença de Deus... Foi ficando frio na fé até não ter mais o desejo de orar e nem a vontade de estar na presença de Deus.

A Bíblia deixa bem claro: Virar as costas para Deus é uma coisa amarga, e tem conseqüências horrorosas! 

Ouça o que está Escrito: Jr. 2:12, 13, 19 - “FIQUEM HORRORIZADOS E ABISMADOS, DIZ O SENHOR. O MEU POVO COMETEU DOIS CRIMES: ELES ME ABANDONARAM, A MIM, A FONTE DE ÁGUA VIVA; E CAVARAM AS SUAS PRÓPRIAS CISTERNAS, CISTERNAS RACHADAS QUE NÃO RETÊM ÁGUA... O SEU CRIME A CASTIGARÁ E A SUA REBELIÃO A REPREENDERÁ. COMPREENDA E VEJA COMO É MAU E AMARGO ABANDONAR O SENHOR, O SEU DEUS".

O que aconteceu a Jonas acontece a todos que viram as costas para o Senhor!

Esse v.1, diz que a Palavra do Senhor veio a Jonas porque ali estava um profeta de Deus, um homem de fé genuína, que amava e que temia ao Senhor

Na verdade, Jonas andava tão perto de Deus, que Deus confiou a ele uma palavra profética, uma mensagem, para uma cidade inteira.

Lemos no Jn. 1:2 - que o Senhor disse pra Jonas: "VÁ DEPRESSA À GRANDE CIDADE DE NÍNIVE E PREGUE CONTRA ELA, PORQUE A SUA MALDADE SUBIU ATÉ A MINHA PRESENÇA"

Ao invés de Nínive, Jonas foi para Jope, uma cidade marítima, a 55km de Jerusalém. Lá, ele comprou a passagem de um navio que ia para Társis, uma cidade na Espanha. ...e no final do v. 3 lemos isto:

Jn. 1:3 - "...DEPOIS DE PAGAR A PASSAGEM, EMBARCOU PARA TÁRSIS, PARA FUGIR DO SENHOR".

Mas Deus, criou uma tempestade sobre a tranqüila viagem deste homem que havia virado suas costas para Ele. 

Lemos no v. 4, que de repente, sem aviso, sem previsão metereológica, os ventos ficaram violentos e as ondas muito altas... As velas do navio não agüentaram, o leme se desgovernou... porque... "O SENHOR... FEZ SOPRAR UM FORTE VENTO SOBRE O MAR".

ALGUMAS VEZES DEUS CRIA TEMPESTADES PARA NOS ACORDAR!

Então, todo mundo naquele navio, a tripulação inteira, estava completamente à mercê da tempestade. 

Mas o que havia acontecido?

Deus havia agitado um mar inteiro para buscar um homem que estava em desobediência!

E lemos também, que cada um se pôs a clamar ao seu deus (quem tinha santinho, beijava, apertava... quem era supersticioso, se agarrava a sua “figuinha”, a seu pé de coelho ou fosse lá o que fosse)... você já deve ter visto muitas pessoas fazendo isso, quando passam por dificuldades!

Mas de qualquer maneira, esse v. 5 mostra, Jonas estava dormindo o tempo todo, escondido no porão daquele navio.

Mas, não era sono de uma pessoa indiferente ou preguiçosa. Não; aquele era o sono da dor... O sono da depressão espiritual... O sono de um homem que sabia que tinha virado as costas para Deus!

A consciência de Jonas estava inquieta, e ele não podia fugir dela... Ele havia arruinado seu ministério, havia dado o passo errado, havia falhado como profeta. A sua reputação estava destruída. Jonas havia perdido tudo!

Nesse ponto, tudo estava errado entre Jonas e o Senhor.

E, provavelmente, nos primeiros dias a bordo daquele navio, Jonas não pensava em outra coisa: "Como eu pude fazer isso? Tomei a decisão errada. Virei as minhas costas para Deus!"

Mesmo que alguém, em recaída espiritual, seja capaz de dormir à noite, o seu sono é igual ao de uma pessoa condenada.

Será que você tem virado de costas para Deus?  Se distanciado de Deus? Fugido de algum chamado do Senhor ou, desobedecido ao Senhor? 

Então, você vai experimentar, ou já deve ter experimentado o sono de Jonas, o sono da dor... Assim você se sentirá como ele: condenado e desgastado pelo sentimento de culpa.

E também pode ter certeza: Se você tem virado de costas para Deus... Se você tem diminuído sua busca por Deus... Diminuído seu interesse por Deus, a sua tempestade virá. Você embarcou na mesma viagem de Jonas!

Agora, há três terríveis conseqüências em virar as costas para Deus.

QUANDO VOCÊ VIRA AS COSTAS PARA DEUS, VOCÊ SERÁ REPREENDIDO PELO MUNDO!

Jn. 1:6 - “O CAPITÃO DIRIGIU-SE A ELE E DISSE: "COMO VOCÊ PODE FICAR AÍ DORMINDO? LEVANTE-SE E CLAME AO SEU DEUS! TALVEZ ELE TENHA PIEDADE DE NÓS E NÃO MORRAMOS".

Veja o v.6. Quando o capitão do navio achou Jonas dormindo no porão, ele foi lá acorda-lo e repreende-lo.

O capitão não cutucou só a Jonas, nem só deu umas mexidas nele. Não. “O capitão disse em voz alta, pra todo mundo por perto escutar: "... Que se passa contigo? Levanta-te invoca o teu Deus...”.

Aquele homem estava gritando para Jonas: Ei, crente! ...o que você tá fazendo aí? Dobre os seus joelhos e ora a Deus!

Você pode imaginar, um servo do Senhor repreendido por um marinheiro incrédulo, sem o temor de Deus?!

Lemos no v. 5 que todos os outros marinheiros estavam bem acordados, e cada um, invocando o seu deus... mas Jonas, o servo do Deus vivo, estava dormindo...

Fico imaginando o que Jonas pensou quando acordou: o navio balançando, os gritos dos homens com medo, o porão enchendo de água...

Interessante, que na Bíblia, o apóstolo Paulo também sofreu uma tempestade parecida com esta em pleno mar. Mas não foi por que ele estava fugindo de Deus.

Ao contrário, Paulo estava em paz com Deus... e até disse para os tripulantes, cheio de confiança: "NÃO SE PREOCUPEM, SENHORES...  NENHUM DE VOCÊS VAI MORRER. OUVI ISTO DE MEU DEUS NA NOITE PASSADA. ELE ME DISSE QUE TODOS SEREMOS SALVOS!" – Atos 27:22-25

Se você é alguém que tem virado as costas para Deus, provavelmente irá se lembrar de um tempo na vida, quando você podia se levantar confiantemente, em qualquer tempestade ou crise, e dizer como Paulo: "Não se preocupem. O meu Deus é capaz!"

Mas agora, as únicas coisas que as pessoas vêem em você são medo e fracasso...

Como Jonas, você ficou fraco, perdeu a dignidade... Perdeu a unção!

QUANDO VOCÊ VIRA AS COSTAS PARA DEUS VOCÊ SE TORNA UMA PESSOA PERIGOSA PARA QUEM FICAR PERTO.

Jn. 1:12 - Respondeu ele: "Peguem-me e joguem-me ao mar, e ele se acalmará. Pois eu sei que é por minha causa que esta violenta tempestade caiu sobre vocês".

Quando você está afastado de Deus, distante de Deus, você é uma das pessoas mais perigosas da terra - uma bomba-relógio, como um daqueles terroristas de Osama Bin Ladem, se você quer saber!

Jonas, desobedecendo a Deus, ao entrar no navio para Jope, transformou-se no homem mais perigoso daquele oceano. Por quê? ...Porque Deus estava atrás dele!

Quando Deus tem uma questão a resolver com um de seus filhos que se afastou, e que se distanciou, e parou de buscar por Sua presença, que parou de cultuar a Deus, que parou de servir a Deus junto com outros, isto afeta cada um em torno dele... Afeta família, afeta filhos, afeta companheiros de trabalho, amigos, e afeta até os estranhos!

Quando a tempestade que veio sobre Jonas chegou, ela chegou também sobre todos os outros tripulantes daquele navio, e de outros navios que porventura, navegavam naquela parte do mar! ...Centenas, talvez milhares de vidas, passaram a correr perigo.

Agora, algumas pessoas podem dizer: "Ah! O vício é meu, o pecado é meu, é só problema meu. Não prejudico a ninguém, só a mim." Não é verdade!

A Bíblia prova que não é só problema seu. Quando você pára de buscar a Deus, quando você vira as costas para Deus, esse problema também passa a ser de cada um que vive com você, que anda com você, e que conhece você.

Se você virou suas costas para Deus, Deus está contra você, e isso faz de você uma pessoa perigosa!

Quando o rei Davi pecou ao numerar os israelitas, ele também se transformou num homem perigoso.  Deus enviou um julgamento sobre Davi, que conseqüentemente, caiu sobre o país inteiro. Foi terrível: 70.000 homens perderam suas vidas!

Também, há muitos crentes frios na fé, que são um perigo, porque estão mandando seus colegas de trabalho ou de escola para o inferno.

QUANDO VOCÊ VIRA AS COSTAS PARA DEUS, VOCÊ É LEVADO A UM PROFUNDO ABISMO DE SOLIDÃO.

Jn. 1:17 - “O SENHOR FEZ COM QUE UM GRANDE PEIXE ENGOLISSE JONAS, E ELE FICOU DENTRO DO PEIXE TRÊS DIAS E TRÊS NOITES.”

O v. 17 mostra que Deus fez com que um grande peixe engolisse Jonas.

Se você está se afastando de Deus, fugindo de Deus, deixando de buscar a Deus... Você será engolido como Jonas, no ventre de um grande sofrimento!

Esse sofrimento poderá ser na área da saúde, na área das finanças, ou na área familiar, não sei... Contudo, isso acontecerá, não porque Deus quer destruí-lo, mas porque você é dEle.

NENHUM HOMEM OU MULHER QUE SE AFASTA DE DEUS ESCAPA DA TEMPESTADE.

Lemos no v. 12 que Jonas disse aos homens:

Jn. 1:12 - "PEGUEM-ME E JOGUEM-ME AO MAR, E ELE SE ACALMARÁ. POIS EU SEI QUE É POR MINHA CAUSA QUE ESTA VIOLENTA TEMPESTADE CAIU SOBRE VOCÊS".

Mas os marinheiros eram experientes homens do mar, conheciam a profundidade da água, e sabiam da existência de tubarões e não queriam fazer isso.

Então o v.13 mostra que eles se esforçaram ao máximo para remar de volta à praia.

Quando Deus vai atrás de um desviado, quando Deus vai atrás de quem lhe virou as costas, ninguém pode impedir a Deus!

Se você está se afastando de Deus, ouça isto: Sua crise está chegando, e essa será a tempestade da sua vida.

Parentes e amigos poderão tentar proteger você, mas nada adiantará. Deus já decidiu: uma tempestade será enviada sobre você. E Ele sabe que se você escapar dela antes de ser disciplinado, você não será salvo!

Então lemos no v.17 "...JONAS FICOU DENTRO DO PEIXE TRÊS DIAS E TRÊS NOITES".. 

SOLIDÃO – ESCURIDÃO - UMIDADE

Jonas chegou aos abismos mais profundos da terra, onde não havia luz nenhuma.

Ele conta no Jn. 2:6 -"Afundei até chegar aos fundamentos dos montes".

Que situação terrível foi essa, que Jonas encontrou: escuridão total. O v. 5 mostra que as algas marinhas se enrolaram em sua cabeça, e que a água ficava chacoalhando ele pra lá e pra cá.

Se você tem andado longe da presença de Deus, se tem virado as costas para Deus, consegue se ver nessa situação?

...dê uma boa olhada, porque esse é o retrato do que te espera! ...está chegando sobre você uma noite de terríveis trevas, tempo de desespero e de angústia.

E VOCÊ DEIXAR DEUS, VOCÊ FICARÁ SOZINHO!

CONCLUSÃO:

Meu irmão, minha irmã. Deus te trouxe aqui hoje para ministrar ao teu coração...

O que Deus te mandou fazer que você fugiu?
O que Deus te mostrou que você omitiu?
O que Deus te revelou que você temeu?
O que Deus te prometeu e você duvidou?
O que Deus te deu que você reteve?
O que Deus te pediu que você negou?
O que Deus te falou que você não ouviu?
O que Deus te ordenou e que você desobedeceu?
O que Deus quer e que você reluta em não querer?

PARE DE VIRAR AS COSTAS PARA DEUS AGINDO COMO SE NÃO FOSSE COM VOCÊ QUE ELE ESTIVESSE FALANDO

Todo o propósito da tempestade permitida por Deus, é pressioná-lo a fazer como Jonas fez: voltar para Deus, voltar para a casa de Deus, voltar para perto da presença de Deus!

Você, apenas, precisa escolher fazer isto! ...voltar.

Jonas achou que Deus havia desistido dele. Ele disse: "FUI EXPULSO DA TUA PRESENÇA..." – Jn. 2:4

Mas no fim, Jonas tomou a decisão certa, e orou: "QUANDO A MINHA VIDA JÁ SE APAGAVA, EU ME LEMBREI DE TI, SENHOR" ...E JONAS DISSE: "A SALVAÇÃO VEM DO SENHOR".  - v.7, 9.

E quanto a você? Você tem virado suas costas para Deus? Você pode dizer:

"Ah! pastor: você nem imagina o que tenho feito e o quão afundado eu estou."

Creia... Deus restaurou tudo para Jonas.

E hoje, Deus quer restaurar você! ...você não vai ficar perdido... Você não vai ser consumido de tristeza nem de sentimento de culpa...

A missão de Deus é salvar, é curar a nossa tendência a retroceder, a nossa tendência a dar as costas... Então, se você quer ser consertado hoje, se você quer ser restaurado hoje, tudo que você precisa fazer é simplesmente retornar, é voltar para Deus.
Dê esse passo de fé!

O GNOSTICISMO E O CRISTIANISMO!

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Cl. 2:8 - TENHAM CUIDADO PARA QUE NINGUÉM OS ESCRAVIZE A FILOSOFIAS VÃS E ENGANOSAS, QUE SE FUNDAMENTAM NAS TRADIÇÕES HUMANAS E NOS PRINCÍPIOS ELEMENTARES DESTE MUNDO, E NÃO EM CRISTO.

O QUE É GNÓSTICO:

Gnóstico é um termo que deriva do grego "gnostikós"cujo significado remete para algo ou alguém que é capaz de conhecer. Na Língua Portuguesa o termo é utilizado para referir aquele que é sectário do gnosticismo.

O gnosticismo tem origem em várias seitas religiosas anteriores ao cristianismo, mas nos primeiros séculos da era cristã chega a misturar-se com o próprio cristianismo. Posteriormente veio a ser declarado como pensamento herético. Há quem defenda a existência de um gnosticismo pagão e um gnosticismo cristão.

Gnosticismo era um movimento religioso (não uma religião única e identificável) e filosófico, amplo (popular em todo o mundo greco-romano, nos séculos I e II), multifacetado e difuso (permeando muitas outras religiões e filosofias): apesar de poderem diferir em algumas preferências ou avaliações subjetivas sobre importâncias relativas, gnósticos caracterizavam-se por todos basicamente clamarem possuir ou procurarem supremamente algum tipo de conhecimento secreto (Gnose) sobre as naturezas do universo e da existência humana.

O gnosticismo acredita que há como que dois deuses; um deus bom e outro mau; e o mundo teria sido criado pelo deus mau, um deus menor, que eles chamam de demiurgo; este seria o nosso Deus da Bíblia, dai todas as tragédias contadas nela. Para esta crença, as almas dos homens já existiam em um universo de luz e paz (Plenoma); mas houve uma "tragédia" – algo como uma revolta – e assim esses espíritos foram castigados sendo aprisionados em corpos humanos, como em uma cadeia, pelo deus demiurgo, e que os impede de voltar ao estado inicial. A salvação dessas almas só seria possível mediante a libertação dessa cadeia que é o corpo, que é mau, e isto só seria possível através de um conhecimento (gnose em grego) secreto, junto com práticas mágicas (esotéricas) sobre Deus e a vida, revelados aos "iniciados", e que dariam condições a eles de se salvarem. Por isso os gnósticos não acreditam na salvação por meio da morte e ressurreição de Jesus Cristo; não acreditam no pecado, nos anjos, nos demônios, e nem no pecado original. Para eles o mal vem da matéria e do corpo humano, que são maus. A Igreja muitas vezes teve que se pronunciar contra isto e muitas vezes relembrou que "tudo o que Deus fez é bom".

Para o gnosticismo tudo que é material foi criado pelo deus mal e deve ser desprezado; assim, por exemplo, o casamento e tido como mau porque através dele o homem (corpo) se multiplica. São Paulo combateu isto em 1Tm 4:1ss. Tudo o que é espiritual teria sido criado pelo deus bom.
Segundo ainda o gnosticismo "cristão", o Deus bom , Supremo, teria enviado ao mundo o seu mensageiro, Jesus Cristo, como redentor (umeon), um “Avatar”, portador da “gnósis”, a palavra revelada a alguns escolhidos e que leva à salvação (libertação do corpo). Jesus não teria tido um corpo de verdade, mas apenas um corpo aparente (docetismo); doceta em grego quer dizer aparente. Jesus teria então um corpo ilusório que não teria sido crucificado. S. João combateu isto em suas cartas (1 Jo 18,-23)

O gnosticismo acredita também na reencarnação para a salvação da pessoa; vê-se então, que é radicalmente oposto ao Cristianismo.

A DOUTRINA DA SÍNTESE

A Gnose é conhecida como Doutrina da Síntese, visto que reúne os mais importantes aspectos de todas as religiões do passado e presente, não sendo propriedade de grupo algum. É um conhecimento atemporal e perene. Seu principal objetivo é alcançar a auto-realização, sendo definida (dentro da Gnose) como "o desenvolvimento completo e harmonioso de todas as infinitas possibilidades no interior do ser humano". A importância da auto-realização consta da Antiga Advertência, colocada na entrada do oráculo de Delfos:

"Te advirto, quem quer que sejas,
Oh, tú! Que desejas sondar os Mistérios da Natureza.
Como esperas encontrar outras excelências,
Se ignoras as de tua própria casa?
Em ti, está oculto o tesouro dos tesouros.
Oh, homem! Conhece a Ti mesmo
E conhecerás o Universo e os Deuses"

O ALCANCE DA AUTO-REALIZAÇÃO

Segundo a Gnose, a auto-realização pode ser alcançada através de três importantes fatores: os três fatores da revolução da consciência:

O despertar das faculdades e poderes latentes em nosso ser interior, através da transmutação das nossas energias sexuais. União amorosa entre homem e mulher, sem a perda da "jóia seminal", a sagrada energia do Logos. Como diz respeito ao despertas da criação, esse primeiro fator é chamado de Nascimento, ou Nascer.

A descoberta e eliminação de nossos defeitos, elementos que travam nosso progresso espiritual. O segundo fator é chamado de Morte, ou Morrer, porque estamos nos a desligando de tudo o que nos atrapalha e prejudica espiritualmente.

Levar à toda a humanidade (ou aos que buscam) a Chave, a Gnose, ou seja, o Conhecimento Espiritual. Como esse processo lida diretamente com o sacrifício pela humanidade, o terceiro fator é chamado Sacrifício, ou Sacrifício pela Humanidade.

TIPOS DE GNOSTICISMOS

Gnosticismo tipo Iraniano:


Desenvolveu-se na Mesopotâmia, reflete um dualismo horizontal, associado com o culto zoroastriano. 

Na luta decisiva entre as divindades primordiais Luz e Trevas, a Luz transcende a si mesma e brilha além de sua própria esfera, partículas de luz eram sujeitas à captura pelo seu inimigo invejoso, a escuridão. Portanto, a fim de lançar um contra-ataque e tomar de volta as suas partículas perdidas, a luz "emana" uma série de divindades subordinadas. Na sua própria defesa, a escuridão também põe em andamento uma geração comparável de subdivindades e toma as medidas para sepultar as partículas de luz num mundo criado. O objetivo de luta é conquistar seres humanos que contém partículas de luz e efetuar sua libertação da prisão deste mundo, de modo que possam reentrar na esfera da luz celestial.

Gnosticismo tipo Sírio:


Surgiu na área da Síria, Palestina e Egito. O deus bom (a profundeza ulterior) com seu consorte (o silêncio) inicia o processo de nascimentos (ou emanações) uma série de deidades em pares (casais). A última das deidades subordinadas (geralmente chamada Sofia, sabedoria), está descontente com seu consorte e deseja, pelo contrário, um relacionamento com a profundeza ulterior. Este desejo é inaceitável na deidade e, sendo extraído da Sofia e excluído das regiões celestiais (pleroma). Embora Sofia seja liberta, desta forma, da sua concupiscência, a deidade perdeu parte de sua natureza divina. O alvo, portanto, é a recuperação da luz decaída. 


Mas o desejo excluído (ou Sofia inferior) não tem consciência da sua natureza caída, e, dependendo dos vários relatos diferentes, ela ou seu filho, o Criador, começa um processo "demiúrgico" ou de geração, que parcialmente reflete o processo de "emanação" no pleroma, que finalmente resulta na criação do mundo. A deidade superior (pleroma) mediante seu mensageiro divino (frequentemente chamado Cristo ou o Espírito Santo) consegue , através de um ardil, que o Criador-demiurgo sopre no homem o fôlego da vida, e assim as partículas de luz são passadas para um homem-luz. Os gnósticos são aqueles colocados num mundo onde pessoas espirituais que possuem as partículas de luz só precisam ser despertadas para herdarem os seus destinos.


Gnosticismo de tipo Egípcio:


Basílides (c.130) ampliou consideravelmente os pontos de vista de Saturnino e ensinou que a Mente foi o primogênito do Pai Ingênito. A Razão foi gerada pela Mente e, por sua vez, gerou a Prudência , e esta gerou a Sabedoria e o Poder. Da sabedoria e do Poder nasceram a Virtude, os Príncipes e os Anjos, que são chamados também de "os Primeiros". Estes fizeram o primeiro Céu , do qual derivaram outros céus que também geraram outros céus... (perfazendo um total de 365 céus). 


Os anos que presidem sobre o céu inferior, que é visto por nós, ordenariam todas as coisas que há no mundo, dividindo entre si a Terra e as nações da Terra. Seu chefe é aquele que tem sido crido como o Deus dos judeus. Ele pretendeu sujeitar os demais povos aos judeus, provocando a resistência dos outros príncipes que se coligaram contra ele... então o Pai Igênito Inominado... enviou sua Mente primogênita (chamado Cristo) para libertar os que nele cressem dos poderes que fizeram o mundo. Ele apareceu assim entre as nações dos príncipes, em forma de homem, e realizou atos de poder. Ele, porém, não sofreu, mas um certo Simão de Cirene foi movido a levar a cruz por ele. Simão foi equivocadamente crucificado, tendo sido transfigurado por Ele, de tal sorte que o populacho o tomou por Jesus. Jesus, entretanto, transmutou-se na forma de Simão, presenciando a agonia de seu sósia e dele escarnecendo. Quem, portanto, reconhecer e reverenciar o crucificado ainda não deixou de ser escravo e sujeito ao domínio dos que fizeram nossos corpos. Quem, ao contrário, o negar fica livre e reconhece disposição do Pai Ingênito. 


Gnosticismo de tipo Judaizante:


O mundo foi feito não pelo Deus Supremo, mas por alguma Virtude muito afastada e separada do príncipe que está acima de todas as coisas e cuja soberania absoluta não é reconhecida por tal virtude. Acrescenta que Jesus não nasceu de uma virgem, mas que foi filho de José e Maria, à maneia comum, embora seja superior aos demais em justiça, prudência e sabedoria. Após o batismo de Jesus, Cristo desceu sobre ele em forma de pomba, procedendo do Príncipe que está sobre todas as coisas. Depois disso, Jesus revelou o Pai Ingênito, realizando atos de poder. No fim, porém, Cristo retirou-se, deixando Jesus abandonado: o homem Jesus sofreu sozinho e ressuscitou; porém, Cristo permaneceu impossível como convinha à natureza espiritual. 


Gnosticismo de tipo Pôntico:


Marcion, do Ponto, blasfemou imprudentemente contra Aquele que a lei e os profetas chamam Deus e que ele chama de artífice de maldades, amigo de guerras, volúvel nos juízos, incoerente consigo mesmo. Marcion persuadia seus discípulos de que merecia mais crédito do que os apóstolos que legaram o Evangelho, apesar de lhes transmitir não um Evangelho, mas apenas fragmentos de um Evangelho. Do mesmo modo mutilou as Epístolas de Paulo, eliminando delas tudo que deveria ser o Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, bem como o ensino dos profetas anunciando o advento do Senhor. 


GNOSTICISMO E OS APÓSTOLOS

Os apóstolos Paulo e João combateram duramente o Gnosticismo, por conta de sua exaltação ao conhecimento oculto, sua negativa da Encarnação de Cristo, de Sua Morte e Ressurreição, seu dualismo entre alma e corpo, espírito e matéria, ignorância e conhecimento, mundo material e corrupto versus mundo espiritual e perfeito. 

Os gnósticos pregavam que o mal é a ignorância, porque esta afastaria o Homem de conhecer as dádivas colocadas à sua disposição pelas leis metafísicas do Universo. Da mesma forma, Mike Murdock, com sua obra A Lei do Reconhecimento, vem dizer, entre outras heresias, que a ignorância é a causa da pobreza, doença e fracasso. Infelizmente, esse homem, com seu livro repleto de ensinos materialistas e influenciado pela Confissão Positiva, vem sendo considerado "o mais sábio dos Estados Unidos". Devo me sentir, então, um tolo, por achar que o livro dele é ruim, e que não passa de um imitador do Gnosticismo, que usa versículos bíblicos e linguagem evangélica para vender seu produto, seu evangelho da riqueza?

Esse evangelho da saúde e da riqueza, pregado por tantos norte-americanos (Kenneth Hagin, Morris Cerullo, T.L. Osborn, Kenneth Copeland, Frederick Price e muitos outros) é um grave câncer na Igreja, que se alastra por muitas nações. Quem dá testemunho balizado disso é Hank Hannegraaf, em seu excelente livro Cristianismo em Crise, em pesquisa séria e sólida. O Movimento da Fé, representado exponencialmente por alguns líderes de maior ou menor nas principais mídia, é um perigoso entrave ao assentimento da mensagem da Cruz no coração do pecador.

Estou farto de ouvir pregações vazias, superficiais, materialistas, triunfalistas, de gente que, sabendo ou não da fonte de suas palavras errôneas, contraria totalmente o ensino bíblico, o qual é fundamentado em Cristo, nosso Salvador e Senhor, que veio dar exemplo de virtude, amor, compaixão, ética, e consumar o plano de restauração do Ser Humano à Imago Dei.

Toda essa pregação de "Você vai obter vitória", "Você é um vencedor", "Basta tomar posse da bênção", "Use a palavra para trazer à existência as coisas que não existem", "Use a fé que Deus usou para criar o mundo", toda essa parafernália é oriunda das leis de visualização e reprogramação mental que vêm das filosofias e religiões orientais, carregadas também de aspectos inerentes ao Gnosticismo heresia grega que exalta o conhecimento para a libertação do Homem, para seu bem-estar físico, emocional, material e social.

A Lei do Reconhecimento, desse tal sábio, anda no mesmo sentido da lei da atração, ensinada por palestrantes motivacionais, que enchem livros e páginas da Internet com promessas de riqueza, saúde e sucesso, nos mesmos moldes da Teologia da Prosperidade e com os mesmos métodos da Confissão Positiva.

Por e-mail, em contato com o responsável pelo "site" oficial do livro A Lei da Atração, eu soube que essa obra teria sido psicografada por espíritos de 3000 a.C.. No "site", descobri que esses espíritos teriam indicado que o segredo oculto durante séculos e séculos, mas conhecido por pessoas de sucesso ao longo da História, consiste em usar as vibrações do Universo em benefício próprio, pensando ou falando positivamente para trair coisas boas. 

Há ainda a noção oriental de que "dinheiro atrai dinheiro", que Mike Murdock usa a seu modo para dizer que contribuição financeira na igreja atrai o favor de Deus - numa interpretação equivocada de II Co 9.6 (semear e colher), Murdock ensina que devemos plantar dinheiro para colher mais dinheiro, como se fosse uma lei de semeadura financeira, que ele chama de "lei da semente".

Ali em II Co 9.1-15, Paulo está andando em sentido oposto ao egoísmo, pois trata de generosidade para com os pobres, ensinando que a doação de ajuda aos necessitados redundará em mais frutos de justiça, boas obras, gratidão e glórias a Deus. Nada tem que ver isso com ambição monetarista nem com investimento financeiro!


CONCLUSÃO

A heresia gnóstica esteve presente na igreja cristã primitiva por cerca de cento e cinquenta anos, e oito livros do Novo Testamento foram escritos contra ela: Colossenses, três epístolas joaninas e a epístola de Judas, além de alusões feitas também no Evangelho de João, no livro de Apocalipse e na epístola aos Efésios.

O gnosticismo era uma mistura de misticismo oriental, filosofia, mitologia, astrologia, neoplatonismo grego, judaísmo e por fim, também, cristianismo. Os gnósticos se gabavam de uma filosofia superior, sustentavam que a salvação é fruto do conhecimento (da gnosis), e praticavam um misticismo falso, onde Cristo não é o centro nem o "o poder mais elevado que um indivíduo busque entrar em contato", pelo contrário, os gnósticos diminuíam a pessoa de Cristo, valorizando coisas inferiores como seres angelicais e visões, negando a honra que cabe à Cristo e ignorando o seu senhorio. Russell Norman Champlim, fala que "os mestres gnósticos faziam dos poderes angelicais objetos de adoração, e também desviam as nossas mentes para longe da posição de Cristo como cabeça; no entanto, a condição básica para que alguém seja discípulo autêntico de Cristo é que aceite seu senhorio (Cl 2.9)". Na verdade, muitos religiosos hoje, tem supervalorizado a presença e atuação dos anjos nos cultos e desvalorizado a pessoa de Cristo. Já não vale a obra expiatória de Cristo e seu sofrimento, seu sangue vertido não foi suficiente, é preciso que o "crente-gnóstico-pneumático" se esforce em suas práticas ascéticas, elevado misticismo, acirrada adoração aos anjos, ajudando Cristo na obra de salvação.

Os gnósticos cristãos do passado eram ascéticos, quando não licenciosos, adoravam anjos, não tinham idéia de expiação pelo sangue, acreditavam em uma grande hierarquia de poderes angelicais, "aeons" que seriam mediadores entre Deus e os homens e, elevavam a "gnosis" (o conhecimento) em contraste com a "fé", como meio de "salvação". E as nossas Igrejas hoje, em que elas se assemelham ao gnosticismo passado?

Podemos citar alguns exemplos de práticas gnósticas dentro da Igreja hoje, como o uso de objetos e símbolos materiais destinados a curas e milagres, são flores, sais e óleos ungidos. Programas evangélicos televisionados que exploram o exorcismo de demônios, além de pedir aos telespectadores que coloquem peças de roupas e copos de água sobre o televisor para estes serem abençoados. Ainda, existe o "quite de beleza da rainha Ester" e o "travesseiro da ressurreição dos sonhos"..., além das divinas revelações do inferno e do céu e a prática da palavra positiva e de chavões como: "tá amarrado!", "queima!", etc. Kennety Hagin, em um dos seus livros ensina: "Eu disse: em nome de Jesus (você entende, o nome representa toda a sua autoridade e poder!) não tenho dor de cabeça. Em nome de Jesus não vou ter dor de cabeça. E em nome de Jesus... a dor de cabeça saiu... Alguém disse: "gostaria que funcionasse para mim". Não funciona por meio do desejo. Funciona por meio do conhecimento". Correntes e campanhas exaustivas, supervalorização de dons e venda de meios de graça, além do acirrado ascetismo de algumas denominações.

Todas estas coisa nos lembra o gnosticismo combatido tão fortemente pelos apóstolos, como o trecho de I Tm 2.5 que foi escrito para contrapor o gnosticismo que propunha uma grande quantidade de mediadores, Cristo é o único mediador entre Deus e o homem; quando o apóstolo fala (Cl 1. 16) que só há um poder Criador e não vários "aeons" criadores, dignos de adoração; e que "todas" as pessoas podem chegar ao "pleno conhecimento da verdade", e sejam salvos mediante o sacrifício expiatório de Cristo, e não apenas os "pneumáticos" ou os verdadeiramente "espirituais" como se consideravam os gnósticos. Além disso, no seu combate ao gnosticismo, Paulo escrevendo aos Colossenses, salienta as ordens angelicais (1.16), asseverando que Cristo é o seu Criador e Senhor, exigindo ele adoração, que não pode ser conferida aos anjos (Cl 2.18), faz alusão aos "mistérios"(1.26;22), ataca o ascetismo exagerado (2.20), dá a definição de "sabedoria" e de "conhecimento"(2.2,3), como algo pertencente originalmente a Cristo, sendo Ele o "pleroma", a "plenitude"(2.8,9), salienta que toda criação encontrará em Cristo o Princípio e Fim (1.16), nega o "deísmo", pois Cristo é a imagem e manifestação do deus invisível (1.15), senhor do Universo (2.19), além de dá o valor à morte de Cristo como expiação e salvação para todos (1.20).

Portanto, o gnosticismo que tão preocupadamente foi combatido pelos apóstolos e posteriormente pelos Pais da Igreja e grandes Apologistas dos primeiros séculos, deverá ser detectado e urgentemente combatido em nossas igrejas. É uma forma de gnosticismo/misticismo sutil, uma idéia corrosiva em "pele de cordeiro". A igreja deve estar atenta para estes fatos e retornar com todo ardor para as Escrituras , pois somente ela produz o Conhecimento verdadeiro , e somente Cristo, o Filho de Deus dá salvação para o homem perdido.

Finalmente, "Creio em Deus Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra. E em Jesus cristo, seu Filho Unigênito, nosso Senhor, concebido pelo Espírito Santo e nascido da virgem Maria; que padeceu sob Pôncio Pilatos , foi sepultado, e ao terceiro dia ressurgiu dos mortos; que subiu ao céu e assentou-se à direita do Pai Todo-Poderoso, de onde há de vir para julgar os vivos e os mortos. 


FONTES DE INFORMAÇÕES:

BOICE, James Montgomery, As Epístolas de João. 1ª Edição, CPAD, 2006.

BRAKEMEIER, Gottfried. Mundo Contemporâneo do Novo Testamento. São Leopoldo: Faculdade de Teologia, 1971. 141 p.

BROWN, Raymond Edward. . Introdução ao Novo Testamento. São Paulo: Paulinas, 2004. 1135 p. (Bíblia e históriaSérie maior)
HOERSTER, Gerhard. Introdução e síntese do Novo Testamento. Curitiba: Editora Evangélica Esperança, 1996. 197 p. LAYTON, Bentley. As escrituras gnósticas. São Paulo: Loyola, 2002. 584 p.

REGIME DE BENS NO CASAMENTO

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Noções gerais, administração e disponibilidade de bens, pacto antenupcial, regime da comunhão parcial de bens, da comunhão universal, da participação final nos aquestos, da separação legal (obrigatória) e da separação convencional (absoluta).

INTRODUÇÃO 

Segundo o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves o regime de bens disciplina as relações econômicas entre os cônjuges durante o casamento. Essas relações devem se submeter a três princípios básicos, sendo estes: a irrevogabilidade, a livre estipulação e a variedade de regimes.

Dá-se a imutabilidade e, por consequência, a irrevogabilidade para garantir o interesse dos cônjuges e de terceiros, ou seja, evita que uma parte abuse de sua posição para obter vantagens em seu benefício. Tal imutabilidade não é absoluta de acordo com o artigo 1.639, § 2°, do Código Civil, o qual autoriza a alteração do regime ao dispor que "é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros". Importante salientar que tal motivação não pode ser sustentada unilateralmente ou por iniciativa de apenas um dos cônjuges em processo litigioso, posto que a redação do artigo traz a expressão "de ambos".

O princípio da livre estipulação pode ser extraído do artigo 1.639 do Código Civil, o qual permite aos nubentes a escolha do regime de bens antes da celebração do casamento. O parágrafo único do artigo 1.640 do CC também estabelece neste sentido, ao prever que "poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas".

Exceção a este princípio decorre da expressa fixação do regime de bens por lei, como, por exemplo, as pessoas que se encontrem nas situações previstas no artigo 1.641 do Código Civil. Segundo este artigo, "é obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II - da pessoa maior de setenta anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial".

Esta livre estipulação não é absoluta também, pois, conforme dispõe o artigo 1.655 do CC, "é nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei". Sendo assim, não será considerada válida qualquer cláusula que isente um dos cônjuges dos deveres conjugais ou algo do gênero. Não tendo optado por um regime de bens específico ou sendo este nulo ou inválido, o regime adotado será o da comunhão parcial. 

Por fim, a variedade de regimes dá-se no momento em que a lei autoriza aos nubentes selecionar um dentre os diversos regimes que podem ser adotados. São quatro os regime de bens estabelecidos pelo Código Civil, sendo estes: os de comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou legal e participação final nos aquestos. 

ADMINISTRAÇÃO E DISPONIBILIDADE DE BENS

O artigo 1.642, inciso I, do Código Civil disciplina que "qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecidas no inciso I do art. 1.647". Os incisos do artigo 1.647 do CC, por sua vez, determinam que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: "I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação".

Conforme prevê o artigo 1.642, inciso V, do CC, tanto o marido quanto a mulher podem livremente "reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos". Sendo que compete ao cônjuge prejudicado e aos seus herdeiros demandar pelo dano causado nas hipóteses do artigo 1.642, III, IV e V, do CC. Expressa no artigo 1.646, por sua vez, está a determinação de que poderá reclamar pelo dano sofrido o terceiro prejudicado com a sentença favorável ao autor, tendo direito regressivo contra o cônjuge que realizou o negócio jurídico, ou seus herdeiros.

Por fim, de acordo com os artigos 1.649 e 1.650 do CC, "a falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal" e "a decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros".

PACTO ANTENUPCIAL

A eleição do regime de bens é realizada no pacto antenupcial. Se este não for concretizado, for considerado nulo ou ineficaz, a lei estabelece que o regime a ser adotado será o da comunhão parcial de bens e, por assim ser, este regime é chamado de regime legal ou supletivo.

O artigo 1.640 do Código Civil prevê que "não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial".

Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "pacto antenupcial é um contrato solene e condicional, por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento". Solene porque só será considerado se realizado por escritura pública e condicional porque sua eficácia depende da realização do casamento.

A capacidade exigida para promover o pacto antenupcial é a mesma exigida para celebrar o casamento e, sendo assim, os menores precisam da autorização dos pais para casar e de sua assistência para ajustar o pacto. Se o pacto antenupcial for produzido por menor de idade, terá sua eficácia condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo se o regime obrigatório for o da separação de bens.

O pacto será considerado válido contra terceiros quando registrado em livro especial do registro de imóveis do domicílio dos cônjuges. Desta forma, se não registrado, o regime valerá apenas entre os nubentes e, contra terceiros, será considerado que o regime adotado foi o da comunhão parcial.

Conforme estabelece o artigo 1.656 do Código Civil, "no pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares".

COMUNHÃO PARCIAL

Se os nubentes não escolherem regime diverso no pacto antenupcial, ou se o regime adotado for nulo ou ineficaz, este será o regime estabelecido por lei. Este regime estabelece que os bens adquiridos antes da celebração do casamento não serão considerados bens comuns entre os cônjuges. Sendo assim, ele institui a separação dos bens passados (que o cônjuge possuía antes do casamento) e comunhão quanto aos bens futuros (que virão a ser adquiridos durante o casamento).

Deste regime, então, decorrem três massas de bens: os comuns (pertencentes ao casal), os do marido e os da esposa. E, por assim ser, estes bens ficam classificados como incomunicáveis ou comunicáveis. Os primeiros são os que constituem o patrimônio particular de um dos cônjuges e estão previstos nos artigos 1.659 e 1.661 do CC, enquanto os segundos são os introduzidos na comunhão.

Os bens incomunicáveis não são apenas os adquiridos antes da celebração do casamento, mas também todo bem adquirido a título gratuito (por doação ou sucessão) e os sub-rogados em seu lugar, isto é, os bens contraídos pela alienação dos recebidos a título gratuito. O artigo 1.659 do CC, como já mencionado, estabelece que excluem-se da comunhão: "os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; as obrigações anteriores ao casamento; as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes".

As responsabilidades pelos débitos provindos na constância do casamento é de ambos, e a administração do patrimônio comum compete a qualquer um deles. Dispõe o artigo 1.664 do CC que "os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal".

Este regime será considerado extinto, conforme prevê o artigo 1.571 do Código Civil, pela morte de um dos cônjuges; pela nulidade ou anulação do casamento; ou pelo divórcio.

COMUNHÃO UNIVERSAL

Neste regime resta instituído que todos os bens dos nubentes irão se comunicar após a celebração do casamento, independente de serem atuais ou futuros, e mesmo que adquiridos em nome de um único cônjuge, assim como as dívidas adquiridas antes do casamento. Somente não se comunicarão os bens expressamente excluídos pela lei ou por convenção das partes no pacto antenupcial. Por ser considerado um regime convencional, deve ser expressamente firmado no pacto antenupcial.

REGIME DA PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Prevê o artigo 1.672 do Código Civil que "no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento". Sendo assim, conforme define Carlos Roberto Gonçalves, este regime "é misto: durante o casamento aplicam-se todas as regras da separação total e, após sua dissolução, as da comunhão parcial. Nasce da convenção, dependendo, pois, de pacto antenupcial". 

Os bens que cada cônjuge possuía ao casar serão incluídos no patrimônio próprio, assim como os por ele adquiridos, a qualquer título, desde que na constância do casamento. Cada cônjuge ficará responsável pela administração de seus bens e poderá aliená-los livremente, quando móveis. Caso ocorra a dissolução do casamento, deverá ser apurado o montante dos aquestos e excluir da soma dos patrimônios próprios dos cônjuges: os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram; os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade; e as dívidas relativas a esses bens. 

Se os cônjuges adquiriram bens pelo trabalho conjunto, cada um terá direito a uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido. Não sendo de uso pessoal de um cônjuge, as coisas móveis serão presumidas do domínio do cônjuge devedor, em face de terceiros. Já os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome consta no registro.

Em respeito a um princípio de ordem pública, que não pode ser contrariado pela vontade das partes, o direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial. Quando da dissolução do regime de bens por divórcio, o montante dos aquestos deverá ser verificado à data em que cessou a convivência.

Não sendo possível ou sendo inconveniente a divisão de tais bens, deverá ser calculado o valor de alguns ou de todos para que o cônjuge não-proprietário reponha em dinheiro. A ressalva desta disposição está no parágrafo único do artigo 1.685 do CC, o qual dispõe que "não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliados e, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem".

Por fim, determina o artigo 1.686 do CC que "as dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros".

SEPARAÇÃO DE BENS (LEGAL OU OBRIGATÓRIA)

A separação legal ou obrigatória independe do pacto antenupcial, posto que este regime é determinado por lei. O Código Civil, em seu artigo 1.641, estabelece que este regime é obrigatório no casamento: 
  1. Das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; 
  2. Da pessoa maior de setenta anos; 
  3. De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
São causas suspensivas da celebração do casamento, os incisos I a IV do artigo 1.523 do CC, que estabelece que não devem casar: o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez; o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

SEPARAÇÃO DE BENS CONVENCIONAL (ABSOLUTA)

Neste regime cada cônjuge continua proprietário exclusivo de seus próprios bens, assim como mantém-se na integral administração destes, podendo aliená-los e gravá-los de ônus real livremente, independente de ser o bem móvel ou imóvel. 

De acordo com o artigo 1.688 do CC, "estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real". E, por fim, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em sentido contrário no pacto antenupcial. 

BENS EXCLUÍDOS

De acordo com o artigo 1.668 do Código Civil, são excluídos da comunhão:
  1. Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; 
  2. Os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; 
  3. As dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum; 
  4. As doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade; 
  5. Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
Os incisos V a VII do artigo 1.659 do CC, por sua vez, prescrevem que são excluídos da comunhão:
  1. Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; 
  2. Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; 
  3. As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. 
Importante salientar que os frutos dos bens incomunicáveis, quando percebidos ou vencidos na constância do casamento, comunicam -se. A administração dos bens comuns compete ao casal, enquanto a administração dos bens particulares compete ao cônjuge proprietário, exceto se convencionado de forma diversa no pacto antenupcial. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito de Família. Volume VI. São Paulo: Editora Atlas, 2006;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de Família - Sinopses Jurídicas. Volume 2. São Paulo: Editora Saraiva, 2007. 



FONTE DE INFORMAÇÕES:

Site: http://www.direitonet.com.br