REGIME DE BENS NO CASAMENTO

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Noções gerais, administração e disponibilidade de bens, pacto antenupcial, regime da comunhão parcial de bens, da comunhão universal, da participação final nos aquestos, da separação legal (obrigatória) e da separação convencional (absoluta).

INTRODUÇÃO 

Segundo o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves o regime de bens disciplina as relações econômicas entre os cônjuges durante o casamento. Essas relações devem se submeter a três princípios básicos, sendo estes: a irrevogabilidade, a livre estipulação e a variedade de regimes.

Dá-se a imutabilidade e, por consequência, a irrevogabilidade para garantir o interesse dos cônjuges e de terceiros, ou seja, evita que uma parte abuse de sua posição para obter vantagens em seu benefício. Tal imutabilidade não é absoluta de acordo com o artigo 1.639, § 2°, do Código Civil, o qual autoriza a alteração do regime ao dispor que "é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros". Importante salientar que tal motivação não pode ser sustentada unilateralmente ou por iniciativa de apenas um dos cônjuges em processo litigioso, posto que a redação do artigo traz a expressão "de ambos".

O princípio da livre estipulação pode ser extraído do artigo 1.639 do Código Civil, o qual permite aos nubentes a escolha do regime de bens antes da celebração do casamento. O parágrafo único do artigo 1.640 do CC também estabelece neste sentido, ao prever que "poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas".

Exceção a este princípio decorre da expressa fixação do regime de bens por lei, como, por exemplo, as pessoas que se encontrem nas situações previstas no artigo 1.641 do Código Civil. Segundo este artigo, "é obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II - da pessoa maior de setenta anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial".

Esta livre estipulação não é absoluta também, pois, conforme dispõe o artigo 1.655 do CC, "é nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei". Sendo assim, não será considerada válida qualquer cláusula que isente um dos cônjuges dos deveres conjugais ou algo do gênero. Não tendo optado por um regime de bens específico ou sendo este nulo ou inválido, o regime adotado será o da comunhão parcial. 

Por fim, a variedade de regimes dá-se no momento em que a lei autoriza aos nubentes selecionar um dentre os diversos regimes que podem ser adotados. São quatro os regime de bens estabelecidos pelo Código Civil, sendo estes: os de comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou legal e participação final nos aquestos. 

ADMINISTRAÇÃO E DISPONIBILIDADE DE BENS

O artigo 1.642, inciso I, do Código Civil disciplina que "qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecidas no inciso I do art. 1.647". Os incisos do artigo 1.647 do CC, por sua vez, determinam que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: "I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação".

Conforme prevê o artigo 1.642, inciso V, do CC, tanto o marido quanto a mulher podem livremente "reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos". Sendo que compete ao cônjuge prejudicado e aos seus herdeiros demandar pelo dano causado nas hipóteses do artigo 1.642, III, IV e V, do CC. Expressa no artigo 1.646, por sua vez, está a determinação de que poderá reclamar pelo dano sofrido o terceiro prejudicado com a sentença favorável ao autor, tendo direito regressivo contra o cônjuge que realizou o negócio jurídico, ou seus herdeiros.

Por fim, de acordo com os artigos 1.649 e 1.650 do CC, "a falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal" e "a decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros".

PACTO ANTENUPCIAL

A eleição do regime de bens é realizada no pacto antenupcial. Se este não for concretizado, for considerado nulo ou ineficaz, a lei estabelece que o regime a ser adotado será o da comunhão parcial de bens e, por assim ser, este regime é chamado de regime legal ou supletivo.

O artigo 1.640 do Código Civil prevê que "não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial".

Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "pacto antenupcial é um contrato solene e condicional, por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento". Solene porque só será considerado se realizado por escritura pública e condicional porque sua eficácia depende da realização do casamento.

A capacidade exigida para promover o pacto antenupcial é a mesma exigida para celebrar o casamento e, sendo assim, os menores precisam da autorização dos pais para casar e de sua assistência para ajustar o pacto. Se o pacto antenupcial for produzido por menor de idade, terá sua eficácia condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo se o regime obrigatório for o da separação de bens.

O pacto será considerado válido contra terceiros quando registrado em livro especial do registro de imóveis do domicílio dos cônjuges. Desta forma, se não registrado, o regime valerá apenas entre os nubentes e, contra terceiros, será considerado que o regime adotado foi o da comunhão parcial.

Conforme estabelece o artigo 1.656 do Código Civil, "no pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares".

COMUNHÃO PARCIAL

Se os nubentes não escolherem regime diverso no pacto antenupcial, ou se o regime adotado for nulo ou ineficaz, este será o regime estabelecido por lei. Este regime estabelece que os bens adquiridos antes da celebração do casamento não serão considerados bens comuns entre os cônjuges. Sendo assim, ele institui a separação dos bens passados (que o cônjuge possuía antes do casamento) e comunhão quanto aos bens futuros (que virão a ser adquiridos durante o casamento).

Deste regime, então, decorrem três massas de bens: os comuns (pertencentes ao casal), os do marido e os da esposa. E, por assim ser, estes bens ficam classificados como incomunicáveis ou comunicáveis. Os primeiros são os que constituem o patrimônio particular de um dos cônjuges e estão previstos nos artigos 1.659 e 1.661 do CC, enquanto os segundos são os introduzidos na comunhão.

Os bens incomunicáveis não são apenas os adquiridos antes da celebração do casamento, mas também todo bem adquirido a título gratuito (por doação ou sucessão) e os sub-rogados em seu lugar, isto é, os bens contraídos pela alienação dos recebidos a título gratuito. O artigo 1.659 do CC, como já mencionado, estabelece que excluem-se da comunhão: "os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; as obrigações anteriores ao casamento; as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes".

As responsabilidades pelos débitos provindos na constância do casamento é de ambos, e a administração do patrimônio comum compete a qualquer um deles. Dispõe o artigo 1.664 do CC que "os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal".

Este regime será considerado extinto, conforme prevê o artigo 1.571 do Código Civil, pela morte de um dos cônjuges; pela nulidade ou anulação do casamento; ou pelo divórcio.

COMUNHÃO UNIVERSAL

Neste regime resta instituído que todos os bens dos nubentes irão se comunicar após a celebração do casamento, independente de serem atuais ou futuros, e mesmo que adquiridos em nome de um único cônjuge, assim como as dívidas adquiridas antes do casamento. Somente não se comunicarão os bens expressamente excluídos pela lei ou por convenção das partes no pacto antenupcial. Por ser considerado um regime convencional, deve ser expressamente firmado no pacto antenupcial.

REGIME DA PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Prevê o artigo 1.672 do Código Civil que "no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento". Sendo assim, conforme define Carlos Roberto Gonçalves, este regime "é misto: durante o casamento aplicam-se todas as regras da separação total e, após sua dissolução, as da comunhão parcial. Nasce da convenção, dependendo, pois, de pacto antenupcial". 

Os bens que cada cônjuge possuía ao casar serão incluídos no patrimônio próprio, assim como os por ele adquiridos, a qualquer título, desde que na constância do casamento. Cada cônjuge ficará responsável pela administração de seus bens e poderá aliená-los livremente, quando móveis. Caso ocorra a dissolução do casamento, deverá ser apurado o montante dos aquestos e excluir da soma dos patrimônios próprios dos cônjuges: os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram; os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade; e as dívidas relativas a esses bens. 

Se os cônjuges adquiriram bens pelo trabalho conjunto, cada um terá direito a uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido. Não sendo de uso pessoal de um cônjuge, as coisas móveis serão presumidas do domínio do cônjuge devedor, em face de terceiros. Já os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome consta no registro.

Em respeito a um princípio de ordem pública, que não pode ser contrariado pela vontade das partes, o direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial. Quando da dissolução do regime de bens por divórcio, o montante dos aquestos deverá ser verificado à data em que cessou a convivência.

Não sendo possível ou sendo inconveniente a divisão de tais bens, deverá ser calculado o valor de alguns ou de todos para que o cônjuge não-proprietário reponha em dinheiro. A ressalva desta disposição está no parágrafo único do artigo 1.685 do CC, o qual dispõe que "não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliados e, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem".

Por fim, determina o artigo 1.686 do CC que "as dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros".

SEPARAÇÃO DE BENS (LEGAL OU OBRIGATÓRIA)

A separação legal ou obrigatória independe do pacto antenupcial, posto que este regime é determinado por lei. O Código Civil, em seu artigo 1.641, estabelece que este regime é obrigatório no casamento: 
  1. Das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; 
  2. Da pessoa maior de setenta anos; 
  3. De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
São causas suspensivas da celebração do casamento, os incisos I a IV do artigo 1.523 do CC, que estabelece que não devem casar: o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez; o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

SEPARAÇÃO DE BENS CONVENCIONAL (ABSOLUTA)

Neste regime cada cônjuge continua proprietário exclusivo de seus próprios bens, assim como mantém-se na integral administração destes, podendo aliená-los e gravá-los de ônus real livremente, independente de ser o bem móvel ou imóvel. 

De acordo com o artigo 1.688 do CC, "estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real". E, por fim, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em sentido contrário no pacto antenupcial. 

BENS EXCLUÍDOS

De acordo com o artigo 1.668 do Código Civil, são excluídos da comunhão:
  1. Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; 
  2. Os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; 
  3. As dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum; 
  4. As doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade; 
  5. Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
Os incisos V a VII do artigo 1.659 do CC, por sua vez, prescrevem que são excluídos da comunhão:
  1. Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; 
  2. Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; 
  3. As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. 
Importante salientar que os frutos dos bens incomunicáveis, quando percebidos ou vencidos na constância do casamento, comunicam -se. A administração dos bens comuns compete ao casal, enquanto a administração dos bens particulares compete ao cônjuge proprietário, exceto se convencionado de forma diversa no pacto antenupcial. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito de Família. Volume VI. São Paulo: Editora Atlas, 2006;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de Família - Sinopses Jurídicas. Volume 2. São Paulo: Editora Saraiva, 2007. 



FONTE DE INFORMAÇÕES:

Site: http://www.direitonet.com.br

PRODUZINDO FRUTO PARA SE TORNAR DISCÍPULO DE JESUS!

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O QUE É O FRUTO DO ESPÍRITO ?

São Virtudes e Qualidades manifestadas pelo Espírito Santo na Personalidade do Crente. Elas são resultado das características que havia em Cristo (II Co. 4:10, 11 - TRAZEMOS SEMPRE EM NOSSO CORPO O MORRER DE JESUS, PARA QUE A VIDA DE JESUS TAMBÉM SEJA REVELADA EM NOSSO CORPO. POIS NÓS, QUE ESTAMOS VIVOS, SOMOS SEMPRE ENTREGUES À MORTE POR AMOR A JESUS, PARA QUE A SUA VIDA TAMBÉM SE MANIFESTE EM NOSSO CORPO MORTAL.), e que foram introduzidas na vida do pecador que se arrepende através da regeneração.

LITERALMENTE FALANDO - É a linda, calma e sempre progressiva manifestação por meio da conduta, até à idade avançada.

Sl. 92:14 - NA VELHICE DARÃO AINDA FRUTOS, SERÃO CHEIOS DE SEIVA E DE VERDOR.

Seiva - Vigor, Energia, Sangue.
Verdor - Qualidade, propriedade ou estado do que é verde. (prudente).

CONCEITO TEOLÓGICO:

Vejamos os diferentes aspectos desse conceito:

Maturação - A palavra Fruto - Grego – KARPÓS - Significa maturação, e junto a palavra Espírito, significa: Conjunto de virtudes amadurecidas como resultado da comunhão constante com o Senhor Jesus.

Unidade - Fruto e não frutos.  A palavra ocorre no singular, significando uma unidade de virtudes. Ou seja: São nove virtudes que fazem parte de um todo que precisa ser amadurecidos (II Pe. 1:4-8 - POR INTERMÉDIO DESTAS ELE NOS DEU AS SUAS GRANDIOSAS E PRECIOSAS PROMESSAS, PARA QUE POR ELAS VOCÊS SE TORNASSEM PARTICIPANTES DA NATUREZA DIVINA E FUGISSEM DA CORRUPÇÃO QUE HÁ NO MUNDO, CAUSADA PELA COBIÇA. (5) POR ISSO MESMO, EMPENHEM-SE PARA ACRESCENTAR À SUA FÉ A VIRTUDE; À VIRTUDE O CONHECIMENTO; (6) AO CONHECIMENTO O DOMÍNIO PRÓPRIO; AO DOMÍNIO PRÓPRIO A PERSEVERANÇA; À PERSEVERANÇA A PIEDADE; (7) À PIEDADE A FRATERNIDADE; E À FRATERNIDADE O AMOR. (8) PORQUE, SE ESSAS QUALIDADES EXISTIREM E ESTIVEREM CRESCENDO EM SUAS VIDAS, ELAS IMPEDIRÃO QUE VOCÊS, NO PLENO CONHECIMENTO DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, SEJAM INOPERANTES E IMPRODUTIVOS) .

ORIGEM - Tudo vem de Deus. – Tg. 1:17 - TUDO DE BOM QUE RECEBEMOS E TUDO O QUE É PERFEITO VÊM DO CÉU, VÊM DE DEUS, O CRIADOR DAS LUZES DO CÉU.  ELE NÃO MUDA, NEM VARIA DE POSIÇÃO, O QUE CAUSARIA A ESCURIDÃO.

CARÁTER - Aquilo que distingui moralmente uma pessoa de outra; Íntegro; Expressão ajustada; Honradez.

Diz o autor do Livro “DISPLINAS DO HOMEM CRISTÃO – R.Kent Hughes” – Que o Caráter do homem está na INTEGRIDADE, na LINGÜA  (dom de língua afiada) e no TRABALHO.

Integridade - vem do LATIM - Significa INTEGRALIZAR, TOTALIDADE, PERFEIÇÃO. (Salmo 15  celebra a perfeição de um homem íntegro).

AS 09 VIRTUDES DO FRUTO        

Não se pode falar em “FRUTOS DO ESPÍRITO”, a palavra “frutos” no plural, posto que, somente existe um único FRUTO DO ESPIRITO QUE SE CHAMA  “A M O R”, todas as “09” virtudes  Registrada em “Gl. 5.22” estão ligados ao AMOR ou CARIEDADE:

Caridade - Grego – ÁGAPE - É o AMOR ao próximo, isto é o amor divino repartido entre os homens.  È o amor espontâneo, que nos leva a amar até os próprios inimigo (Mt. 5:43-48).

Gozo - Grego – CHARA - É o AMOR se alegrando. Felicidade no Espírito (Atos 5:41, 42) mesmo diante de tribulações.

Paz - Grego – EIRENE - É o AMOR descansando. Tranqüilidade da alma, independente das circunstâncias.

Longanimidade - Grego – MAKROTHUMIA - É o AMOR sendo tolerante, paciência (II Pe. 3:9); um dos atributo de Deus.

Benignidade - Grego – CHRESTOLES - É o AMOR mostrando compaixão (bondoso), isto é, gentileza de espírito excelência de caráter que trata os outros, desejando-lhes o bem (Ef. 4:32).

Bondade - Grego – AGATHOSUME - É o AMOR em ação como resultado de um coração íntegro e reto, isto é, a verdadeira prática do bem (Gl. 6:10). 

-  Grego – PISTIS - É o AMOR confiando com Fidelidade; alguns traduzem esta palavra por fidelidade.  A Fé distinta da fidelidade será uma Fé morta (Tg. 2:14-16).

Mansidão -  Grego – PAUTES - É o AMOR equilibrado, moderado que nos conserva pacíficos, serenos e brandos, sem alterações, mesmo diante de fatos desagradáveis.

Temperança -  Grego – EGKRATEIA - É o AMOR índole controlada. É a capacidade espiritual de autocontrolar-se. É o equilíbrio, é o freio de nossa vida, dos nossos atos (I Co. 6:12) e palavras (Cl. 4:6).

PRODUZINDO FRUTO

ÁRVORE - É um símbolo de Vida, frutificação e prosperidade.  Jesus comparou a sua vida a uma videira, Beneficiando a todos que estão Nele inseridos.  É fundamental ser cheio do Espírito Santo para participar de todas as bênçãos conquistadas por Cristo na Cruz do Calvário.

Há um  trecho da Bíblia que nos condena profundamente.  Ele envolve uma grande e terrível responsabilidade que nenhum verdadeiro discípulo de Jesus Cristo pode ignorar. Jesus disse:

João 15:2, 5, 6 - “TODO RAMO EM MIM QUE NÃO DÁ FRUTO, ELE O CORTA, E TODO RAMO QUE PRODUZ FRUTO ELE O PODA, PARA QUE PRODUZA MAIS FRUTO AINDA.  SE ALGUÉM PERMANECE EM MIM, E EU NELE, ESSE DÁ MUITO FRUTO; SEM MIM NADA PODEIS FAZER.  SE ALGUÉM NÃO PERMANECER EM MIM, SERÁ LANÇADO FORA  COMO O RAMO, E SECARÁ; TAIS RAMOS SÃO APANHADOS, LANÇADOS NO FOGO E SE QUEIMAM’.
                                                                              
Tenho lido e relido essas poderosas palavras de Cristo, e não posso escapar ao seu poder condenatório.  O Espírito Santo convenceu-me da importância de entender essas palavras de Jesus.

Observando uma ADVERTÊNCIA ASSUSTADORA, exposta por nosso Senhor. - Jo. 15:1, 2 - “MEU PAI É O AGRICULTOR... TODO RAMO EM MIM QUE NÃO DÁ FRUTO, ELE O CORTA”.

Esta questão do cristão produzir fruto não é opcional em nosso trato com Deus.  ELE VIGIA SUA VIDEIRA e TODOS OS RAMOS NELA ENXERTADOS, com GRANDE ZELO e INTERESSE.

Com paciência ele espera que os ramos dêem fruto. ELE ESTÁ AO LADO DELA COM UMA TESOURA DE PODAR NA MÃO, VIGIANDO com AMOR a mais leve EVIDÊNCIA de CORRUPÇÃO, PRAGA ou DOENÇA que possa impedir o CRESCIMENTO.

Sem fruto é Impossível HONRAR e GLORIFICAR A DEUS – ou ser um VERDEIRO DISCIPULO DE CRISTO.

João 15:8 - NISTO É GLORIFICADO MEU PAI, EM QUE DEIS MUITO FRUTO; E ASSIM VOS TORNEIS MEUS DISCIPULOS.

Dar fruto é de Grande importância para agradar a Deus – e realizar nossa missão em Cristo – PARA TER NOSSAS ORAÇÕES e PETIÇÕES RESPONDIDAS.

Jesus Disse - “João 15:16 - NÃO FOSTES VÓS QUE ME ESCOLHESTES A MIM, MAS FUI EU QUE VOS ESCOLHI, E VOS DESIGNEI PARA QUE VADES E DEIS FRUTOS, E O VOSSO FRUTO PERMANEÇA; A FIM DE QUE TUDO O QUE EM MEU NOME PEDIRDES AO PAI, ELE VOS CONSCEDA”.

FRUTO OU FOGO

Pode parecer desagradável ao Ouvido, mas a verdade é – a mensagem aqui é DAR FRUTO OU SER LANÇADO NO FOGO! – DAR FRUTO OU SER CORTADO DA VIDEIRA! – DAR FRUTO OU SER LEVADO EMBORA PARA SECAR E MORRER!

Os Lideres da falsa segurança podem tentar explicar satisfatoriamente as penetrantes advertências que Jesus nos faz aqui; mas recuso-me a mudar uma única palavra do que Jesus declarou de maneira clara. Não se pode escapar da pré-advertência de nosso Senhor.

João 15:2 - TODO RAMO EM MIM QUE NÃO DÁ FRUTO, ELE CORTA.

Pode alguém tentar destorcer está mensagem dizendo: “Se forem cortados da vide, na verdade não estavam ligados a ela! Fingia estar em Cristo”.  Mas Jesus esta falando “RAMOS EM MIM”, São participantes da seiva que está na videira.

Mateus 21:19 - JESUS VIU UM FIGUEIRA, DIRIGIU-SE A ELA, MAS NÃO ACHOU NELA SENÃO FOLHAS. E DISSE: NUNCA MAIS NASÇA FRUTO DE TI.  E A FIGUEIRA SECOU IMEDIATAMENTE”.

Jesus viu o que nenhum Olho humano podia ver – A PRAGA CANCEROSA SOB A FOLHA – DOENÇA POR BAIXO DA CASCA – FORÇA ESPALHADORA DA MORTE QUE HAVIA NELA.  Ele não amaldiçoou a vida decadente daquela árvore, mas a morte que operava nela.

Seu Pai viu que não adiantava podar a figueira, não adiantava recupera-la, porque a CORRUPÇÃO e a MORTE predominavam.  Seus ramos foram amaldiçoados a uma morte de secagem – para terminar no Fogo.

Assim também o nosso Deus e Pai aproxima de nós, dia após dia, e a  pergunta é:

ONDE ESTÁ O FRUTO DO PAI?
ONDE ESTÁ O MUITO FRUTO QUE VOCÊ DEVERIA PRODUZIR PARA A SUA GLORIA?

Se dar fruto é sinônimo de verdadeiro discípulo – Se dar fruto traz glória a Deus, e muito fruto mais glória ainda – Se ser estéril, infrutífero, traz sobre mim a faça do Agricultor – Se eu não produzir fruto poderei ser cortado, lançado fora como ramo, seco e espiritualmente morto.

ENTÃO QUERO SABER QUE FRUTO É ESTE!  QUERO EFETUAR CADA MUDANÇA EM MINHA VIDA QUE SE FAÇA NECESSARIA PARA PRODUZIR-LO!  QUERO QUE SEJA REMOVIDO TODO OBSTÁCULO QUE IMPEÇA O ESPIRITO SANTO DE EXPURGAR TODOS OS SINAIS DE PRAGA ESPIRITUAL, APATIA, CORRUPÇÃO!

QUAL É O FRUTO QUE O RAMO DEVE PRODUZIR?

A resposta está em Filipenses 1:11 - “CHEIOS DO FRUTO DE JUSTIÇA, O QUAL É MEDIANTE JESUS CRISTO, PARA A GLÓRIA E LOUVOR DE DEUS”.

Aqui Paulo ajuda a esclarecer a passagem que se encontra em João – É DEUS DE JUSTIÇA ESPERANDO EM SEU POVO!  SANTIDADE É O FRUTO QUE GLORIFICA AO PAI!  Quão diferente é nosso conceito de FRUTÍFERO.  Temos sido levados a crer que fruto é SUCESSO, RESULTADOS, MAIS CONVERTIDOS, IGREJAS MAIORES, FINANÇAS SEMPRE EM EXPANSÃO E PROSPERIDADE SEM FIM.

Na realidade, produzir fruto tem que ver com AQUILO QUE NOS TORNAMOS, e não apenas com o que estamos fazendo.  A Bíblia deixa muito claro que muitos terão grandes resultados – tendo sucesso em expulsar demônios, curar enfermos, realizar grandes obrar em nome de Deus.  Mas Deus vê isto como esterilidade, INFERTILIDADE, quando o pecado e o orgulho reinam no coração.
        
ESTOU DANDO FRUTO QUANDO NADA HÁ QUE IMPEÇA A SEIVA DA VIDA DE CRISTO EM MIM! Era isso que Jesus tinha em mente quando disse: Jo. 15:3 - “VÓS JÁ ESTAIS LIMPOS, POR CAUSA DA PALAVRA QUE VOS TENHO FALADO”.
        
O que ele diz é isto:  “Porque vocês creram na minha palavra, tremeram por causa dela, deixando-a revelar cada segredo oculto, trazendo à luz cada coisa escura, permitindo que a Palavra de Deus purgue você – OS OBSTÁCULOS TODOS DESAPARECERAM!”.

CONCLUSÃO:

Quando falta o fruto do Espírito (Gl. 5.22,23) na vida do Crente, ele apresenta um estado de Imaturidade espiritual (I Cor. 3.1-3).  O uso do DOM é prejudicado

O Cristão que ama de fato ao Senhor deve parar e deixar que esta palavra penetre profundamente!  Quanto mais fruto de santidade demonstrado em nós – quanto mais da plenitude de Cristo revelada em nós – tanto mais inclinados nos tornamos para as coisas do alto – TANTO MAIS DA VIDA DE CRISTO TOCARÁ AQUELES COM OS QUAIS CONVIVEMOS.


Quero ser assim – VERDE, CHEIO DA VIDA DE CRISTO QUE PRODUZ FRUTO – UM CANAL DE VIDA PARA TODOS QUANTOS ESTÃO DENTRO DO CÍRCULO DE MEU MINISTÉRIO E INFLUÊNCIA.  A Palavra diz: “QUE O VOSSO FRUTO PERMANEÇA”, isto quer dizer – QUE VOCÊ SEJA SEMPRE PRODUTIVO!  QUE PERMANECERÁ NA SEIVA DE CRISTO – SEM NENHUM EMPECILHO!  Isso significa que todos os que estão com você continuarão crescendo em Cristo.

A MOTIVAÇÃO DA DOAÇÃO

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II Reis 5: 26 - "ESTE NÃO ERA O MOMENTO DE ACEITAR PRATA, NEM ROUPAS, NEM DE COBIÇAR OLIVAIS, VINHAS, OVELHAS, BOIS, SERVOS E SERVAS.".

Esta foi a palavra que Eliseu falou para Geazi, seu assistente de ministério. Uma palavra difícil para orientar seu possível sucessor mesmo sabendo que a situação financeira e econômica do ministério de Eliseu não estava tão boa.

Aprendo nesta lição a importância em "pesar a motivação da doação", independentemente do valor desta. 

Se olharmos pelo aspecto financeiro a rejeição de Eliseu era quase uma "tolice', como poderia recusar uma oferta milionária para um ministério carente?

Nos versos anteriores podemos perceber Naamã insistindo para que Eliseu aceitasse, mas ele jura em Nome do Senhor que não aceitaria.

Setenta e dois quilos de ouro ultrapassariam hoje, quem sabe, o valor de sete milhões de reais.

E nós, aceitaríamos tal valor ou recusaríamos? Ou até agradeceríamos numa exclamação: Nossa você não imagina o quanto eu estava orando para receber tão grande quantia!

Entendo a preocupação dos líderes em poder ter o sustento para si e para a obra, mas como "dividir" no momento presente a administração das almas e do patrimônio?

Eliseu quando recebe seu chamado estava administrando um patrimônio interessante e muito valioso por sinal: as doze juntas de bois. Ele não era um homem que não havia experimentado um bom momento, ele sabia o que era ter recursos. Após o reconhecimento do seu chamado ele se desfaz do patrimônio e oferece um "grande churrasco" para a população local (I Reis 19.21). Agora, diante do rico Naamã ele tem uma posição de recusa ao dizer: "Eu não aceitarei estes presentes". Fez isso pois pesou a motivação da doação.

Já seu assistente fica transtornado ao ver Eliseu rejeitando todo aquele valor. Ele quebra princípios, usa o nome ou crédito de Eliseu de forma imprópria e coloca seu plano em prática. Porém chegou o momento de encarar a realidade onde estaria novamente na frente de Eliseu. Neste momento Eliseu dá uma palavra de repreensão ao seu assistente que já havia deixado a corrupção tomar conta do seu coração. Interessante que aquilo que é apropriado sem a devida legalidade deverá ser escondido, foi isto que o assistente fez com os setenta quilos de prata e duas mudas de roupas.

O mesmo se aplica nos dias de hoje quando é apresentado patrimônio além da receita e este é colocado em nome de terceiros para que não seja pego por algum órgão fiscalizador.

Fico impressionado como alguns acham simples sustentar uma construção de projetos suntuosos que nem ao menos serão funcionais, passarão setenta por cento do tempo fechado sem utilidade. Poderiam ser abertos para atender a população local com projetos educacionais e sociais afim de que o evangelho fosse conhecido por estas portas, mas geralmente eles não existem.

Até quando a vaidade do nosso coração nos fará ignorar os princípios bíblicos e como nos desprender do material para investir nas pessoas? 

Será que como Eliseu teremos condição de ignorar o valor patrimonial e transformar este em instrumento de investimento em pessoas?

SIM OU NÃO?

Ao longo do nosso ministério poderemos receber presença de "Naamãs" com presentes caros e significativos. O grande desafio será ter a mesma atitude de Eliseu em saber pesar a motivação da doação e estarmos prontos para rejeitar tais presentes sem perder o foco de colocar em prática o chamado. Ou, podemos ignorar esta sensibilidade e receber toda e qualquer oferta, pois quanto mais, melhor.

Todo momento ou tempo será tempo de receber? Pela instrução dada ao assistente, que não entendeu ou discerniu a motivação da doação, aprendemos que tem tempo de receber, e tempo de não receber.

Ao receber algo no tempo que não deveria ocasionou uma tragédia para o tempo presente do assistente e também para o futuro da sua família. A ambição pelas riquezas pode nos trazer marcas irreparáveis, que inclusive nossa descendência poderá também sofrer as consequências de um ato deliberado por um coração corrompido.

Como nos comportaríamos no lugar de Eliseu? Teremos condição de rejeitar uma proposta ou oferta milionária e estamos dispostos a pesar a motivação da doação?





FONTE DE INFORMAÇÕES:

  Site: www.institutojetro.com
  Autor: Enoque Caló

A CRUZ E SUA INFLUÊNCIA


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Gl. 6:17 - QUANTO AO MAIS, NINGUÉM ME MOLESTE; PORQUE EU TRAGO NO CORPO AS MARCAS DE JESUS.

Você já deve ter tido a experiência de comprar um computador, um aparelho de som, e por absoluta inabilidade, preguiça ou falta de interesse, não aproveitar da maioria dos recursos contidos naquela aquisição.

O mesmo pode ser dar em relação ao Cristão e a Cruz de Cristo – porém, neste caso, a perda é infinitamente mais Grave.

O SINAL E O SIMBOLO DA CRUZ

Diversas Religiões e ideologias possuem um símbolo que as identifica: 
  • O islamismo usa uma meia-lua
  • O judaísmo moderno, a estrela de Davi.
  • O Cristianismo também adotou um símbolo para identificá-lo: A CRUZ.
A Cruz é o centro da Fé Cristã. Sem ela, não temos nenhuma mensagem. 

Nos primeiros anos da história da Igreja, a CRUZ era algo extremamente repugnante por ser o instrumento utilizado pelos romanos para executar escravos e marginais à Morte. 

Já os Judeus julgavam estar sob a maldição de Deus todos os que fossem pendurados em madeiros. - Dt. 21:23 - O SEU CADÁVER NÃO PERMANECERÁ NO MADEIRO DURANTE A NOITE, MAS, CERTAMENTE, O ENTERRARÁS NO MESMO DIA; PORQUANTO O QUE FOR PENDURADO NO MADEIRO É MALDITO DE DEUS; ASSIM NÃO CONTAMINARÁS A TERRA QUE O SENHOR, TEU DEUS, TE DÁ EM HERANÇA.

Paulo observa como o incrédulo de seu tempo abominava a MENSAGEM DA CRUZ - I Co. 1:18 - DE FATO, A MENSAGEM DA MORTE DE CRISTO NA CRUZ É LOUCURA PARA OS QUE ESTÃO SE PERDENDO; MAS PARA NÓS, QUE ESTAMOS SENDO SALVOS, É O PODER DE DEUS.

Houve alguém que desenhou um homem com cabeça de burro, crucificado, a fim de ridicularizar a Fé Cristã. - Mesmo com riscos e afronta que os Cristãos sofriam pelo símbolo da cruz, está figura foi adotada por ser o centro da mensagem por eles anunciada. 

Durante um grande período (CONSTANTINO 313), os cristãos também faziam o sinal da cruz com a mão para identificar-se a sua Fé; Mas em razão de muitos hereges usarem esta prática como superstição deixou de praticar este ritual.

Não Podemos Eliminar a Cruz de Nenhuma área de Nosso Pensamento e Vida. - Há Alguma área do Seu pensamento ou Vida onde a Cruz de Cristo não tem causado seu Efeito Maravilhoso? Quais?

A CRUZ E A SALVAÇÃO

Gl. 1:3-5 - QUE A GRAÇA E A PAZ DE DEUS, O NOSSO PAI, E DO SENHOR JESUS CRISTO ESTEJAM COM VOCÊS! - O QUAL ENTREGOU A SI MESMO PELOS NOSSOS PECADOS, PARA NOS DESARRAIGAR DESTE MUNDO PERVERSO, SEGUNDO A VONTADE DE NOSSO DEUS E PAI. - A DEUS SEJA A GLÓRIA PARA TODO O SEMPRE! AMÉM!

A Morte de Jesus foi tanto Voluntária quanto Determinada!

Voluntária - V.4 - “ELE SE ENTREGOU A SI MESMO PELOS NOSSOS PECADOS” – Livre e Voluntário. Jesus dispôs Sua Vontade a fim de fazer a Vontade do Pai.

Determinada - V4 - “SEGUNDO A VONTADE DE NOSSO DEUS E PAI” – Deus Pai propôs e desejou a morte de Seu filho e a predisse nas Escritura do Antigo Testamento. – Is. 53:7 - ELE FOI OPRIMIDO E HUMILHADO, MAS NÃO ABRIU A BOCA; COMO CORDEIRO FOI LEVADO AO MATADOURO; E, COMO OVELHA MUDA PERANTE OS SEUS TOSQUIADORES, ELE NÃO ABRIU A BOCA.

A Morte de Jesus foi pelos Nossos pecados

O PECADO e a MORTE (causa e efeito) são relacionados sempre à mesma pessoa (quem peca, morre). Neste caso, embora os pecados fossem nossos, foi Jesus Cristo que sofreu a Pena por NÓS, na Cruz.

O propósito da Cruz foi de Salvar, Justificar e Reconciliar com Deus.

Reflexão: “Jesus Morreu a Nossa Morte Para Vivermos a Sua Vida”.

HÁ DUAS QUESTÕES FUNDAMENTAIS NESTE TEXTO: 
  • Recebi a Salvação Paga pela Cruz de Cristo?
  • Comecei bem (pela Graça mediante a Fé) e me dispus a seguir (esforço próprio) pelo caminho da Santificação?
A CRUZ REVELA O AMOR DE DEUS

As indagações humanas persistem. Ou seja, como conciliar o Amor de Deus com as Tragédias pessoais, inundações e terremotos, acidentes que tiram centenas de vidas, fome e pobreza a varias partes do mundo.

No dia 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos o Ataque Terrorista – Que abalou o Mundo? - Onde está o Amor de Deus neste momento?

A Declaração de Paulo e João a Respeito do Amor de Deus: Rm. 5:8, 10 - MAS DEUS NOS MOSTROU O QUANTO NOS AMA: CRISTO MORREU POR NÓS QUANDO AINDA VIVÍAMOS NO PECADO. - NÓS ERAMOS INIMIGOS DE DEUS, MAS ELE NOS TORNOU SEUS AMIGOS POR MEIO DA MORTE DO SEU FILHO. E, AGORA QUE SOMOS AMIGOS DE DEUS, É MAIS CERTO AINDA QUE SEREMOS SALVOS PELA VIDA DE CRISTO.

Se estamos procurando um definição do Amor, Não devermos ir ao dicionário, Mas ao Calvário.

I Jo. 4:10 - E O AMOR É ISTO: NÃO FOMOS NÓS QUE AMAMOS A DEUS, MAS FOI ELE QUE NOS AMOU E ENVIOU O SEU FILHO PARA QUE, POR MEIO DELE, OS NOSSOS PECADOS FOSSEM PERDOADOS.

O Valor de um dom de amor é medido tanto pelo que custa a quem dá como pelo grau de merecimento de quem recebe.

CONCLUSÃO

Para Paulo, a Cruz não era apenas uma imagem para apóia a Fé. Era um compromisso, Um Alvo, Uma Agenda, Uma Companheira: Na perseguição, Na pregação, Na Alma, Na mente e Até no Corpo.

Só o homem crucificado pode pregar a Cruz. - Jo. 20:25 - Disse Tomé: “A MENOS QUE EU VEJA EM SUAS MÃOS O SINAL DOS CRAVOS E ALI NÃO PUSER O DEDO, E NÃO PUSER A MÃO NO SEU LADO, DE MODO ALGUM CREREI”. - Tomé falou acerca de Cristo, o mundo hoje está dizendo a respeito da Igreja.

E o mundo também está dizendo a cada pregador: a menos que eu veja em suas mãos as marcas dos cravos, não crerei. É verdade. Só o homem que morreu com Cristo pode pregar a Cruz de Cristo.

Gl. 6:17 - QUANTO AO MAIS, NINGUÉM ME MOLESTE; PORQUE EU TRAGO NO CORPO AS MARCAS DE JESUS.