QUEM FOI HAMURABI?
Hamurabi
nasceu supostamente por volta de 1810 a.C. e morreu em 1750 a.C., foi o sexto
rei da primeira dinastia babilônica dos Amoritas e o fundador do 1º Império
Babilônico, unificando amplamente o mundo mesopotâmico, unindo os sumérios e os
semitas e conduzindo a Babilônia ao máximo esplendor.
Seu nome permanece diretamente ligado
a um dos mais importantes códigos jurídicos da antiguidade: o Código de
Hamurabi. Pouco depois de ascender ao trono, o jovem soberano deu início à
fusão de semitas e sumérios em uma unidade política e civil, imposta não só
pelas armas, mas também pela ação administrativa e pacificadora, desta forma
conquistando, através de acordos e guerras, quase toda Mesopotâmia.
Como legislador consolidou a tradição
jurídica, harmonizou os costumes e estendeu o direito e a lei a todos os
súditos. Como administrador, cercou a capital com muralhas, restaurou os
templos mais importantes e instituiu impostos e tributos em benefício das obras
públicas, retificou o leito do rio Eufrates, construiu novos e manteve antigos
canais de irrigação e navegação, dando impulso à agricultura e o comércio na
planície mesopotâmica. Aos povos conquistados, permitiu o culto da religião
local, enquanto reconstruía suas cidades e adornava seus templos. Inseriu a
noção de direito e comandou o território sob o seu poder. Foi o autor de um
famoso código penal, o mais antigo da história, que leva seu nome.
O Código de Hamurabi estabelecia
regras de vida e de propriedade, estendendo a lei a todos os súditos do
império. Seu texto contendo 282 princípios foi reencontrado em Susa
(1901-1902), por uma delegação francesa na Pérsia, sob a direção de Jacques de
Morgan, sob as ruínas da acrópole de Susa, e transportado para o Museu do
Louvre, Paris. Consiste de um monumento em forma de cone talhado em rocha de
diorito, em pedra negra de 2,25m de altura, 1,60m de circunferência na parte
superior e 1,90m de base. A superfície está coberta por um denso texto que se
dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica.
No alto do monumento, Hamurabi recebe de Shamash, deus dos
oráculos, as leis da equidade da justiça, dispostas em 46 colunas de 3.600
linhas. Nele estão codificadas as leis de seu tempo, de um reino de cidades
unificadas, um agrupamento de disposições casuísticas, de ordem civil, penal e
administrativa. Determinava penas para as infrações, baseadas na lei de talião:
olho por olho, dente por dente, sangue por sangue, carne por carne e da ordália
(julgamento divino).
O CÓDIGO
O Código de Hamurabi é um conjunto de leis criadas
na Mesopotâmia, por volta do século XVIII a.C, pelo rei
Hamurabi da primeira dinastia babilônica. O código é baseado na lei de talião,
“olho por olho, dente por dente”.
LEIS E OBJETIVOS
As 282 leis foram talhadas numa rocha de diorito de cor escura. Escrita em caracteres cuneiformes, as leis dispõem sobre regras e punições para eventos da vida cotidiana. Tinha como objetivo principal unificar o reino através de um código de leis comuns. Para isso, Hamurabi mandou espalhar cópias deste código em várias regiões do reino.
As leis apresentam punições para o não cumprimento das regras estabelecidas em várias áreas como, por exemplo, relações familiares, comércio, construção civil, agricultura, pecuária, etc. As punições ocorriam de acordo com a posição que a pessoa criminosa ocupava na hierarquia social.
O código é baseado na antiga Lei de talião, “olho por olho, dente por dente”. Logo, para cada ato fora da lei haveria uma punição, que acreditavam ser proporcional ao crime cometido. A pena de morte é a punição mais comum nas leis do código. Não havia a possibilidade de desculpas ou de desconhecimento das leis.
DIVISÃO DO CÓDIGO DE
HAMURABI
Como era de se
imaginar, o Código de Hamurabi não apresenta o mesmo formato das leis
contemporâneas. A conformação que prevalece nos dias atuais surgiu apenas com o
Código Civil Napoleônico.
As lacunas existentes
no código são evidentes para os especialistas. Exemplo disso é o fato de
somente as classes profissionais especiais terem as suas atuações
regulamentadas. Porque somente algumas classes eram contempladas? Mesmo na
Antiguidade já havia uma diversidade considerável de profissões.
De qualquer modo, estudiosos como E. Bergmann procuraram
estruturar de forma racional a estrutura do código:
- Leis punitivas de prováveis delitos praticados durante um processo judicial (parágrafos 1 a 5)
- Leis regulatórias do direito patrimonial (parágrafos 6 a 126)
- Leis regulatórias do direito de família e heranças (parágrafos 127 a 195)
- Leis destinadas a punir lesões corporais (parágrafos 196 a 214)
- Leis que regulam os direitos e obrigações de classes especiais como: a) Médicos (§§215 – 223) b) Veterinários (§§ 224 – 225) c) Barbeiros (§§ 226 – 227) d) Pedreiros (§§ 228 - 233) e) Barqueiros (§§ 234 – 240) (parágrafos 215 a 240)
- Leis regulatórias de preços e salários (parágrafos 241 – 277)
- Leis adicionais regulatórias da posse de escravos (parágrafos 278 – 282)
Ao contrário da classificação sugerida por Bergman, Hugo
Winker faz a divisão em quatorze partes:
- Encantamentos, juízos de Deus, falso testemunho, prevaricação dos juízes. (parágrafos 1 a 5)
- Crime de furto e rapina, reivindicação de móveis. (parágrafos 6 a 25)
- Direitos e deveres dos oficiais, dos gregários em geral.(parágrafos 26 a 41)
- Locação em regime geral dos fundos rústicos, mútuos, locação de casas, doações em pagamento. (parágrafos 42 a 65)
- Relação entre comerciantes e comissionários. (parágrafos 100 a 107)
- Regulamento das tabernas (taberneiras prepostas, polícia, penas e tarifas). (parágrafos 108 a 111)
- Obrigações (contratos de transportes, mútuos), processo de execução e servidão por dívidas. (parágrafos 112 a 119)
- Contratos de depósitos (parágrafos 120 a 126)
- Injúria e difamação (parágrafo 127)
- Matrimônio e família, crimes contra a ordem da família, contribuições e doações nupciais, sucessão. (parágrafos 128 a 184)
- adoção, ofensa aos genitores. Substituição do recém-nascidos. (parágrafos 185 a 195)
- Crimes e penas (lesões corporais) talião, indenização e composição. (parágrafos 196 a 214)
- Médicos e veterinários, arquitetos e barqueiros (mercês, honorários e responsabilidade), choque de navios. (parágrafos 215 a 240)
- Sequestro, locações de animais, trabalhos nos campos, pastores, operários. Danos, furtos de utensílios para água, escravo (ação redibitória, responsabilidade por evicção, disciplina). (parágrafos 241 a 282)
Este detalhamento
nada mais é do que a ampliação do significado do primeiro. Entretanto, podemos
aqui observar que o Código de Hamurabi não é somente morte e disposições penais
como muitos o conhecem. Tal sistematização serve ainda para demonstrar que esta
é uma legislação de grande valor e que traz alguns princípios que, com certeza,
foram adotados por legislações posteriores no mundo do direito.
ALGUMAS LEIS DO CÓDIGO DE
HAMURABI:
- Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então aquele que enganou deverá ser condenado à morte.
- Se uma pessoa roubar a propriedade de um templo ou corte, ele será condenado à morte e também aquele que receber o produto do roubo deverá ser igualmente condenado à morte.
- Se uma pessoa roubar o filho menor de outra, o ladrão deverá ser condenado à morte.
- Se uma pessoa arrombar uma casa, deverá ser condenado à morte na parte da frente do local do arrombamento e ser enterrado.
- Se uma pessoa deixar entrar água, e esta alagar as plantações do vizinho, ele deverá pagar 10 gur de cereais por cada 10 gan de terra.
- Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas não tiver relações com ela, esta mulher não será considerada esposa deste homem.
- Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho quando crescer não poderá ser reclamado por outra pessoa.
CURIOSIDADE:
O monólito com o código de Hamurabi foi encontrado
no ano de 1901, pela expedição de Jacques de Morgan, na região do atual Irã.
Os assuntos abrangidos
pelo Código Hamurabi ele se divide resumidamente nos seguintes âmbitos:
- Artigo 1º ao Art. 5º: Previsão das penalidades para alguns delitos;
- Artigo 6º ao Art. 126: Referem-se ao patrimônio;
- Artigo 127 ao Art. 195: Referem-se à Família e Sucessão;
- Artigo 196 ao Art. 214: Referem-se à Pena de Talião;
- Artigo 215 ao Art. 240: Referem-se aos direitos e obrigações de determinadas classes;
- Artigo 241 ao Art. 277: Referem-se a Preços e Salários;
- Artigo 278 ao Art. 282: Referem-se a normas complementares acerca da propriedade de escravos.
As penas impostas pelo Código Hamurabi eram severas e extremadas, e geralmente culminavam em mutilações. Essas penas eram divididas em duas espécies:
- As pecuniárias que determinavam o pagamento de quantia determinada de acordo com a gravidade e o tipo do delito praticado.
- Pena de Talião, a chamada “olho por olho, dente por dente”. Era uma idéia de equivalência entre o dano causado e a pena recebida ( Op. cit. pp. 34/35).
O Código de Hamurabi trazia no seu preâmbulo, uma evocação aos deuses.
Inicia com a apresentação da base de qualquer justiça: “se alguém acusa um
outro, mas não pode prová-lo, o acusador será morto.” E “se alguém testemunha
contra o acusado sem poder provar o que diz e só o acusado for condenado à
morte, a testemunha perderá a vida”. Até o juiz que proferir uma sentença
errada será “publicamente expulso de sua cadeira.”
O roubo de escravo era punido com a morte, uma vez que o escravo era a única força que movimentava a economia do império. Se um escravo diz a seu senhor “Não sou seu escravo.” , terá a orelha cortada. E ficará livre. Só poderá salvar a orelha sem perder a liberdade se conseguir comprá-la – para o que os templos possuíam fundos especiais.
O Estado era todo poderoso, visto que o próprio imperador “recebia” seu poder dos deuses. Mas tinha várias obrigações, dentre as quais: “se um ladrão rouba e não é preso, o que foi roubado deve expor, diante dos deuses, tudo o que perdeu, e a cidade ou o governador da região que habita deverá reembolsá-lo pelos bens perdidos.”
A responsabilidade de
todos pelos atos cometidos individualmente, parece ter sido a base constituída
da sociedade da época. “Se um arquiteto constrói para alguém uma casa e não o
faz solidamente, provocando um desmoronamento devido a defeito de seu trabalho
e causando a morte do proprietário, o arquiteto deve ser punido com a morte.”
Mas se o acidente matar o filho do proprietário, é o filho do arquiteto que
pagará com a sua vida.
O Código também trazia no seu bojo no tocante aos conceitos da moral e da família, norma proibitiva da venda da casa, do campo e do horto (bens de família) pelo cabeça da família. “Se alguém negligenciar no seu trabalho a conservação do seu dique e nele se forma uma brecha, provocando inundação das terras dos outros, este homem deverá dar em reparação o trigo que por causa dele os outros perderam.”
O Código continha normas sobre o salário mínimo. “Se alguém aluga um lavrador, deverá pagar-lhe anualmente oito gur de trigo.” E “se alguém aluga um agricultor mercenário, deverá dar-lhe seis se por dia.” Mas “se um homem é encarregado de cultivar um campo e não semeia nele trigo, deve fornecer ao proprietário do campo tanto trigo quanto tenha colhido o vizinho.”
As difamações eram normatizadas num capitulo inteiro. As penas contra os caluniadores eram graves, prova disto é vista no artigo 127: “Se alguém difama uma mulher... e não o pode provar, deverá ser arrastado perante o juiz para lhe marcar com ferro a face.” Na época, a mulher era bastante respeitada. A esposa não podia ser repudiada mandando-a embora, futilmente. A mulher deveria receber uma garantia de sustento sob forma de “donativo de repúdio.” A esposa enferma, também não podia ser repudiada. “Se alguém toma uma mulher e esta é colhida pela moléstia, se ele então pensa em tomar uma outra, não deverá repudiar a mulher presa de moléstia, mas deverá conservá-la na casa e sustentá-la enquanto viver.”
O Código protegia o menor e instituía a lei do ventre livre. A adoção da criança era irrevogável. “Se o membro de uma corporação para criar um menino e não lhe ensina seu ofício, o adotado pode voltar para a casa paterna.” Todavia “se ele lhe ensina o ofício, o adotado não pode ser mais reclamado.” Caso o próprio pai “quer renegar o adotado, o filho adotado não deverá ir embora.” Antes, “deverá receber do patrimônio do pai um terço e do filho não adotivo um terço, e então ele deverá afastar-se.” Isso obrigava o pai ingrato a pensar melhor antes de qualquer tomada de decisão.
Entretanto “se um filho espanca seu pai, ser-lhe-ão decepadas as mãos.”
Para dar ênfase às leis que promulgava, Hamurabi terminava o Código da seguinte forma: “Que cada oprimido apareça diante de mim como rei que sou de justiça. Possa ele folgar o coração, exclamando: Hamurabi é um pai para seu povo. Estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo justo a seu povo. Por todo o tempo futuro, o rei que estiver no trono observará as palavras que eu tracei neste monumento.” ( Cf. Novo Conhecer Abril Cultural, V. II, pp. 154/6).
Quanto à segunda parte da pergunta sobre em que âmbito se pode dizer que o Código Hamurabi foi pioneiro? O dicionarista Marcus Cláudio Acquaviva, diz que: “(...) Embora a consolidação de Hamurabi não seja o documento legal reformador mais antigo até hoje conhecido – antes dele os reis Ur – Nammu (cerca de 2.050 – 2.032 a. C.) , Lipit-Ishtar (1.875 – 1.865 a. C.), e Urukagina, de Lagash – já haviam feito reformas legislativas – é de se notar que, mil anos após sua elaboração, ainda era aplicado integralmente na Babilônia e na Assíria!” (Cf. Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva).
FONTES DE INFORMAÇÕES:
http://www.suapesquisa.com
http://jeovahsantos.blogspot.comhttp://www.sohistoria.com.br
http://www.brasilescola.com