Estão
obrigadas a apresentar a Dirf-2012, até às 23h59min59s ( horário de Brasília)
de 29 de fevereiro de 2012 as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Igrejas
e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, que tenham pagado ou creditado
rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano 2011. Destaca-se que é comum as
Igrejas pagarem valores sujeitos a retenção de Imposto de Renda na Fonte
relativos a salário, remuneração de Ministros de Confissão Religiosa (prebenda
pastoral) e pagamento de aluguel a proprietários pessoas físicas.
Também estão
obrigadas à apresentação da Dirf, as pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e
demais Instituições Sem Fins Lucrativos, que tiverem efetuado retenção, ainda
que em um único mês de 2011, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Cofins e do PIS/Pasep, sobre pagamentos efetuados por terem tomados
serviços de outras pessoas jurídicas (empresas).
A DIRF
contém, entre outros, os dados cadastrais da Igreja e das demais pessoas
jurídicas (nome, endereço, CNPJ, etc.) e dos beneficiários dos rendimentos
(nome, CPF, rendimentos isentos e tributáveis discriminados mês a mês, valor do
Imposto de Renda na Fonte, etc.).
A Dirf será
transmitida pelo estabelecimento matriz e deverá conter as informações
consolidadas de todos os estabelecimentos (matriz e filiais/congregações) da
pessoa jurídica.
A Dirf
deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no site da
Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/)
na Internet, com o uso do Certificado Digital (as empresas enquadradas no
Simples Nacional estão dispensadas da utilização do Certificado Digital para a
apresentação da DIRF).
As Igrejas e
demais pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, deverão informar todos os
beneficiários de rendimentos, onde destaca-se:
a - que
tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em
um único mês do ano 2011;
b - do
trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano 2011 for igual ou
superior a R$ 23.499,15;
c - do
trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$
6.000,00, pagos durante o ano 2011, ainda que não tenham sofrido retenção do
Imposto sobre a Renda;
Em relação
aos beneficiários incluídos na Dirf, observados os limites estabelecidos na
legislação, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive
aqueles que não tenham sofrido retenção.
A falta de
apresentação da Dirf no prazo fixado ou a sua apresentação após o prazo está
sujeita a multa, mínima, de R$ 500,00, sendo passível de redução pela metade
quando apresentada espontaneamente. Também está sujeita a multa a apresentação
da Dirf com incorreções ou omissões.
Quando a
Igreja ou demais Instituições sem fins lucrativos estiverem obrigadas a
apresentação da Dirf e não a fizerem, poderão ficar com pendências junto a
Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem
como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita
Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas
bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens
imóveis.
As Igrejas e
as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e
fiscais relacionados com o Imposto sobre a Renda ou contribuições retidos na
fonte, bem como as informações relativas a beneficiários sem retenção de
Imposto sobre a Renda ou de contribuições na fonte, pelo prazo de cinco anos,
contados da data da apresentação da Dirf à Receita Federal do Brasil.
Fonte de
Informação:
Autor: Marcone Hahan de Souza