ESTATUTO DO CONSELHO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE VARGEM GRANDE PAULISTA - COPLEV

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CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - O Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Vargem Grande Paulista, doravante denominado neste instrumento simplesmente COPLEV, ou Conselho, é uma associação civil, de natureza social, cultural e religiosa evangélica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, constituído por número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, cor, raça ou condição sócio-econômica, que congrega os pastores, ministros, bispos, apóstolos, evangelistas, missionários, presbíteros e Líderes evangélicos em geral de Vargem Grande Paulista e adjacências, devidamente ordenados, consagrados ou nomeados para a direção de igrejas e congregações evangélicas.

Art. 2º - O COPLEV terá sua sede provisória na Rua ..........., no Bairro....., em Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 3º - O COPLEV tem por finalidade desenvolver maior comunhão entre seus membros, conservando acesa a chama unificadora do amor fraternal, para o bom testemunho do evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, visando a Glória de Deus, o prestígio do ministério e a permanente fidelidade de seus membros à sagrada vocação ministerial, conforme os princípios da Palavra de Deus, com vistas à edificação do Corpo de Cristo e à expansão do reino de Deus.

§ 1º – O Conselho adotará programas de aperfeiçoamento cultural e espiritual de seus membros, promovendo e implementando: reuniões periódicas, encontros, cultos, retiros, simpósios e conferências, publicação de literatura em geral, o uso dos meios diversos de comunicação e atividades variadas de beneficência e assistência social que se fizerem necessárias para o alcance de sua finalidade.


§ 2º – Implementar ações comuns entre as diferentes denominações, grupos e segmentos evangélicos na área de Evangelização, Edificação e Ação Social;


§ 3º – Representar todos os seus membros junto às diferentes instituições, órgãos governamentais e agências de noticias;


§ 4º – Oferecer apoio, suporte e treinamento aos seus membros visando uma melhor qualificação e desempenho nas suas atribuições ministeriais;


§ 5º - O COPLEV poderá associar a outras instituições evangélicas de âmbito nacional ou internacional sempre com o propósito de alcançar os objetivos que se propõe;

Art 4º - O COPLEV é soberano em suas decisões. Não é subordinado às igrejas, denominações, convenções ou entidades. Reconhece Jesus Cristo como seu único e supremo Senhor e segue a direção soberana do Espírito Santo para a consecução dos propósitos de Deus Pai, tendo como única regra de fé e pratica a Bíblia Sagrada.

Parágrafo Único – O COPLEV não intervirá em questões de alçada das igrejas, denominações e conselhos, ou em quaisquer outras instituições e organizações a que pertencerem os seus membros, sob quaisquer pretextos, reconhecendo as suas soberanias.

CAPÍTULO II – DOS MEMBROS

Art. 5º - Poderão associar-se como membros do Conselho os pastores, ministros, bispos, apóstolos, evangelistas, missionários, presbíteros e Líderes de igrejas evangélicas em geral, de ambos os sexos, sem distinção de cor, idade, nacionalidade, raça, condição social, comprovadamente atuante ou moradores em Vargem Grande Paulista, cuja admissão será feita pela Diretoria mediante recomendação da Comissão de Ética.

Parágrafo 1º – Poderão votar nas assembleias do Conselho todos os membros em situação regular com o COPLEV, porém somente poderão ser votados para presidente do Conselho os membros que exercerem ativamente o ministério pastoral em uma igreja evangélica na condição de presidente, titular, superintendente, etc., cuja filiação e atuação deverá ser devidamente comprovada e possuam no mínimo dois anos de filiação ao Conselho.


Parágrafo 2º - No caso de algum membro da Diretoria ser transferido por sua denominação para outra cidade, o mesmo será compulsoriamente desligado da sua função e o se sucessor estatutário assumirá o seu cargo.


Parágrafo 3º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo COPLEV, nem o COPLEV responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros.


Parágrafo 4º - Os membros da Diretoria que quiserem por questões particulares, candidatar ou concorrer algum cargo político, o mesmo será compulsoriamente desligado da sua função e o seu sucessor estatutário assumirá o seu cargo.

Art. 6º - Será desligado pela Diretoria o membro que solicitar a sua exclusão ou que não corresponder aos objetivos do Conselho, revelando conduta incompatível com a moral evangélica ou tenha sido objeto de parecer contundente da Comissão de Ética no tocante à sua vida e ministério pessoal, nos termos do Regimento Interno.


CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 7º - O COPLEV será dirigido e administrado por uma Diretoria eleita pela Assembléia Geral para mandato de 2 (dois) anos composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e também por um Conselho Fiscal composto por três membros.

§ 1º - Os membros da Diretoria não serão remunerados nem mesmo a título de gratificação.


§ 2º - Os critérios e as normas para a eleição da Diretoria serão estabelecidos no Regimento Interno, sendo que, para a eleição da primeira diretoria, os mesmos serão estabelecidos pela própria Assembléia de Constituição.


§ 3º - A Diretoria poderá nomear um Secretário adjunto dentre quaisquer dos membros do Conselho como Secretário Executivo, que poderá ser remunerado ou não, mas que preencha as mesmas condições exigidas para cargos da Diretoria conforme definidas no parágrafo 1º do artigo quinto deste Estatuto, o qual poderá participar e dar parecer nas reuniões da Diretoria, mas não terá direito a voto.

Art. 8º - Compete à Diretoria a Administração do Conselho, o cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o planejamento e a coordenação de suas atividades com vistas ao alcance dos seus objetivos estatutários.

§ 1º – Compete ao Presidente:


Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
Desenvolver a gerência ordinária do Conselho, praticando todos os atos administrativos que se fizerem necessários, admitindo e demitindo funcionários, mas sempre com autorização prévia da Diretoria;
Representar o Conselho ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, no Brasil e no exterior, perante repartições e órgãos públicos, Federais, Estaduais e Municipais, estabelecimentos bancários, de crédito, de financiamento e investimento e também assistenciais;
Realizar, com prévia e expressa autorização da Diretoria, todas as operações legais e comerciais que se fizerem necessárias, com a finalidade de comprar, permutar, vender e alugar bens móveis e imóveis, assumir compromissos de dívidas, assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas e outras, bem como contratos de locação ou de outra natureza;

Requisitar, emitir, assinar, endossar e sacar cheques, depositar e movimentar contas bancárias, assinar recibos e dar quitações em nome do Conselho, sempre em conjunto com o Tesoureiro;
Outorgar procuração com a finalidade específica de seja o Conselho representado em Juízo e fora dele.
Dar o voto de desempate. Tanto nas reuniões da Diretoria quanto nas Assembleias Gerais do COPLEV.


§ 2º – Compete ao Vice Presidente:
Substituir o Presidente em sua falta ou impedimento e auxiliá-lo na execução de suas funções.

§ 3º – Compete ao 1º Secretário:
Secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria, redigindo, lavrando, assinando com o Presidente e guardando de forma apropriada as respectivas atas;
Manter em ordem a documentação e a correspondência administrativa e seus arquivos.


§ 4º – Compete ao Segundo Secretário:
Substituir o Primeiro Secretário e auxiliá-lo nas suas funções.


§ 5º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Receber, guardar e contabilizar os valores entregues ao Conselho, efetuar os pagamentos por ele devidos, publicar balancetes mensais e apresentar balanço anual em Assembléia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;


Abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento, requisitando, emitindo, assinando, endossando e sacando cheques, efetuando depósitos em nome do Conselho, sempre em conjunto com o Presidente.


§ 6º – Compete ao Segundo Tesoureiro:
Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo nas suas funções.

Art. 9º – Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar e dar parecer sobre as contas do Conselho à Assembléia Geral, anualmente e sempre que se fizer necessário;

Dar sugestões sobre o aprimoramento dos registros contábeis do Conselho.


Art. 10 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal:
Serão eleitos e empossados de dois em dois anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo.


§ 1º - Para todos os efeitos civis os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos serão considerados empossados e no efetivo direito de suas atribuições na mesma reunião de sua eleição.


§ 2º - A Diretoria poderá criar e nomear tantas comissões de trabalho quantas julgar necessárias para o alcance das finalidades do COPLEV, para as quais poderão participar qualquer membro regular do Conselho.

Art. 11 – O “quorum” para as reuniões da Diretoria será sempre 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único – A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias a juízo do presidente e por sua convocação.

CAPÍTULO IV – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 12 – O Conselho reunir-se-á em Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, em dia, hora e local indicados pelo presidente.


§ 1º - As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão sempre no primeiro trimestre de cada ano para aprovação das contas da Diretoria e do Balanço do Conselho e, a cada quatro anos, também para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.


§ 2º - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas tantas vezes quantas se fizerem necessárias.


§ 3º - As Assembleias Gerais, tanto as ordinárias como as extraordinárias, serão sempre convocadas pelo presidente do Conselho, mediante editais de convocação afixados na sua sede e devidamente encaminhados aos membros, ou também por meios eletrônicos de comunicação.


§ 4º - As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão também ser convocadas por 1/3 (um terço) do número total de membros, desde que motivo excepcional se apresente e a Diretoria e o Conselho Fiscal sejam oficialmente comunicados.

Art. 13 – O “quorum” para instalação das Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, será 1/5 (um quinto) dos membros na primeira convocação e, com qualquer número em segunda convocação, vinte minutos após.

Parágrafo único – Para a realização de qualquer Assembléia Geral do Conselho, faz-se necessária a presença de no mínimo três membros da sua Diretoria.


CAPÍTULO V – DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO

Art. 14 – O patrimônio do COPLEV será constituído pelos bens móveis e imóveis, semoventes e outros que venha a possuir, bem como os rendimentos deles advindos e ainda pelas contribuições, ofertas, doações e legados feitos pelos seus membros ou não, por auxílio de instituições idôneas reconhecidas pelo COPLEV e outros meios lícitos à luz da palavra de Deus e permitidos por lei.

Parágrafo único – O COPLEV só poderá comprar, vender ou negociar seus bens imóveis e veículos com autorização da Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 15 – Para a sua manutenção financeira e a realização dos seus fins, os membros do Conselho contribuirão com uma taxa semestral no valor correspondente a dez por cento do salário mínimo vigente cujo vencimento se dará no último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, cujos valores não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 – O COPLEV não se vinculará a nenhum partido político, sendo vedado aos seus diretores ou associados, vincular o nome do Conselho a qualquer candidatura, a não ser que a Assembléia Geral assim o entenda por unanimidade de seus membros.

Art. 17 – Os membros do COPLEV não respondem individual ou subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas, nem o Conselho responde por quaisquer obrigações pessoais contraídas por qualquer dos seus membros.

Parágrafo único – Os diretores não poderão, em nenhuma circunstância, prestar aval ou fianças em nome do Conselho, ou por força de seus cargos, em operações que não envolvam interesses exclusivos da entidade.

Art. 18 – A dissolução do Conselho somente poderá ser feita por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim e com a presença mínima de 2/3 de seus membros.

Parágrafo único – No caso de dissolução, liquidado o passivo, os bens pertencentes ao Conselho serão doados à Sociedade Bíblica do Brasil.

Art. 19 – O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo certo que o primeiro exercício, excepcionalmente, abrangerá o período desde a constituição do Conselho até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 20 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, de acordo com o entendimento comum da Palavra de Deus e as praxes evangélicas.

Art. 21 – O Conselho terá um Regimento Interno, a ser elaborado por uma Comissão especial nomeada pela Diretoria, que, após endossado pela Diretoria, deverá ser aprovado pela Assembléia Geral para entrar em vigor.

Art. 22 - O presente Estatuto, que entra em vigor na data de sua aprovação, somente poderá ser alterado após 2 (dois) anos de vigência, em Assembléia Geral, que conste na pauta dos assuntos o item “Alteração do Estatuto”, e seja aprovada por dois terços (2/3) dos membros votantes, ressalvadas as cláusulas que expressam a finalidade maior do Conselho, constante no artigo 3º deste Estatuto.

A QUESTÃO DO PERDÃO:

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A Nossa existência acaba sendo formatada por uma série de acontecimentos, muitos deles desagradaveis:
  • Traições;
  • Calúnias;
  • Abandono;
  • Abuso;
  • Ridicularização;
  • Injustiça;
  • Ódio;
  • Ressentimento;
  • Feridas das mais diversas.
O Perdão deve estar bem no centro de nosso viver cristão.


a) Não temos problemas com o conceito; é fácil falar sobre o perdão.

b) Praticar é que é difícil:
  • Guardamos ressentimentos “Justificáveis”.
  • Ficamos procurando sinais de arrependimento “verdadeiros”.
  • Relembramos aos outros da sua necessidade de arrependimento antes que lhes perdoemos.
c) Muitas vezes somos farisaicos e rápidos em achar faltas.

Definição de Perdão:

a) Conceder a Remissão de qualquer ofensa ou dívida; desistir e qualquer reivindicação.

b) Deus concede o perdão livremente.
  • Jesus pagou o preço.
  • Devemos conceder o perdão livremente também, sem exigir pagamento pelo perdão.
Perdoar é um Mandamento de Deus:

a) Se perdoarmos, somos perdoadosMateus 6:14, 15.
  • Deus estabelece o padrão.
  • Deus só pode nos perdoar na medida em que estamos dispostos a perdoar os outros.
b) O Não perdoar nos matem em escravidãoMateus 18:23-35.
  • Queremos ser perdoados, no entanto, retemos as ofensas daqueles que nos têm ofendido.
  • Se não perdoarmos seremos entregues “aos verdugos” – Mateus 18:34.

    1) A Falta de perdão pode ter resultado doenças físicas e mentais.

    2) Freqüentemente a falta de perdão é a base para formação de fortalezas demoníacas.

    3) A Falta de perdão prejudica aquele que se recusa a perdoar, bem como o não perdoado
EFEITO DISSO: Solidão; Ressentimento; Rejeição; Medo; Ira; Raiva; Atitudes negativas.

c) A Falta de perdão bloqueia as promessas de DeusMateus 5:23,24; Marcos 11:25.
  • Deus nos instruiu a perdoar nosso irmão antes de orarmos.
  • Para que possamos caminhar em fé, precisamos manter atitudes corretas para com as outras pessoas.
  • A Palavra fala a respeito daqueles que nós ofendemos (Mateus 5:23, 24), bem como daqueles que nos têm ofendido (Marcos 11:25).

    1) Se nós ofendemos – devemos iniciar o processo de perdão.
    2) Se nós fomos ofendidos – também devemos iniciar o processo de perdão.
    3) Geralmente julgamos as outras pessoas pelas ações, mas nós mesmos pelas intenções.
    4) Queremos julgamento para os outros mas misericórdia para nós mesmos.
d) O Perdão é um Ato da Vontade e não um Sentimento.

1) Decida perdoar e os sentimentos seguirão essa decisão.

2) Faça com que sua vontade concorde com a vontade de Deus e procure ser orientado pelo Espírito – Salmos 103:2-4.

3) Peça a Deus que lhe mostre a maneira como Ele vê o ofensor.

a) Somente através do coração amoroso e compassivo de Deus somos capazes de perdoar a quem nos tem ferido.

b) Nossos sentimentos de dor e raiva são sobrepujados pelo grande amor de Deus pelos ofensores.

Ao acertar com alguém, trate somente do que fizeste errado ou do sentimento de rancor que lhe acompanhou, nunca esperando que o outro se retrate!

A ESTRADA DA INTEGRIDADE

Uma da razões pelas quais muitas pessoas enfrentam lutas por questões de integridade, é que tendem a olhar para fora de si mesmas para explicar deficiências de caráter.

Porém o desenvolvimento da integridade é um trabalho interior. Veja três verdades az respeito de integridade que contrariam o pensamento comum:

A INTEGRIDADE NÃO É DETERMINADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS

Alguns psicólogos e sociólogos da atualidade dizem que muitas pessoas de caráter pobre não seriam assim se houvesse sido criadas em um ambiente diferente.

È verdade de que a criação e circunstâncias afetam nossa formação, especialmente durante a juventude. Porém, à medida que nos tornamos mais velhos, mais escolhas fazemos – para bem ou mal.

Duas pessoas podem crescer em um mesmo ambiente, na mesma família, e uma ter integridade e a outra não. Finalmente, você é responsável por suas escolhas.

As circunstâncias são responsáveis por seu caráter assim como um espelho por seus olhares. O que você vê apenas reflete o que você é.


A INTEGRIDADE NÃO SE BASEIA EM CREDENCIAIS

Em tempos antigos, fabricantes de tijolos, escultores e outros artesãos utilizavam símbolos para marcar suas obras visando mostrar que eles eram os autores. O símbolo utilizado por cada um deles era o seu “caráter”.

O valor do trabalho era proporcional a habilidade com que o objetivo fora feito. O caráter era valorizado somente se a qualidade do trabalho fosse alta. Em outras palavras, a qualidade da pessoa e seu trabalho transmitiam valor às suas credenciais.

Se o trabalho fosse bom, assim era o caráter. Se fosse mal, o caráter era visco como pobre.

O mesmo é valido para nós hoje. O caráter vem de quem somos. Contudo, algumas pessoas gostariam de ser julgadas não pelo que são, mas pelos títulos que obtiveram ou pela posição que ocupam, independentemente da natureza de seu caráter. Seu desejo é influenciar outros, mais pelo peso de suas credenciais do que pela força de seu caráter.

Mas credenciais nunca podem realizar o que o caráter pode. Veja algumas diferenças entre os dois:

CREDENCIAIS

São transitórias;
Muda o foco para direitos;
Agrega valor a apenas uma pessoa;
Olha para realizações passadas;
Provoca inveja em outras pessoas.
CARATER
É Permente;
Mantém o foco em responsabilidades
Agrega valor a muitas pessoas;
Constrói uma herança para o futuro;
Gera respeito e integridade.
Nenhum numero de títulos, graus, deveres, designações, prêmios, licenças ou quaisquer outras credenciais podem substituir a correta integridade quando se trata de influenciar outras pessoas.

A INTEGRIDADE NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM A REPUTAÇÃO

Algumas pessoas erroneamente enfatizam a imagem ou a reputação.
Ouça o que William Hersey Davis tem a dizer sobre a diferença entre o caráter e a sua sombra, a reputação:

As circunstancias em meio ás quais você vive determinam a sua reputação....
A verdade na qual você crê determina o seu caráter...
A reputação é o que supõe-se que você seja; o caráter é o que é....
A reputação é a fotografia; o caráter é a face...
A reputação é algo externo que alguém recebe; o caráter se desenvolve no interior do ser...
A reputação é o que você tem quando se junta a uma nova comunidade; o caráter é o que você tem quando a deixa...
Sua reputação é construída em um momento; seu caráter é construído ao longo de toda a vida...
Sua reputação pode ser aprendida em uma hora; seu caráter não vem a luz em um ano...
A reputação cresce como um cogumelo; o caráter permanece como a eternidade...
A reputação faz rico ou pobre; o caráter o faz feliz ou miserável...
A reputação é o que os homens declaram a seu respeito em sua lápide; o caráter é o que os anjos dizem a seu respeito diante do trono de Deus.

A boa reputação é certamente valiosa. O rei Salomão do antigo Israel declarou, “UM BOM NOME ÉMAIS DESEJÁVEL DO QUE GRANDES RIQUEZAS”. Mas a boa reputação existe porque é o reflexo do caráter de uma pessoa.

Se a boa reputação é como o ouro, então ter integridade é como ter a mina. Preocupe-se menos sobre o que os outros pensam, e dedique sua atenção a seu caráter.

D.L.Moody escreveu:Se eu tomar conta de meu caráter, minha reputação tomará conta de si mesma”.

Se você luta por manter sua integridade, e esta fazendo tudo corretamente na parte exterior – mas ainda está obtendo resultados contrários, alguma coisa está errada e ainda necessita ser mudada no seu interior.
Trechos dos Livros de Liderança Cristã:
John C. Maxwell
Jim Dornan
Paul J. Meyer.
Hans Finzel

ÉTICA DO OBREIRO E O RELACIONAMENTO ENTRE SEUS COLEGAS

COMPORTAMENTO MINISTERIAL
O comportamento ministerial tem sido definido como “Ciência Moral”. Trata-se de um alto padrão de conduta humana que envolve consideração e cortesia por todos os homens. O modelo de comportamento para o obreiro de modo geral e para o Pastor especificamente “é” Jesus, o Sumo-pastor e Mestre.

Cabe ao obreiro conhecer os diversos contextos em que vive e exerce seu ministério:
1) O contexto espiritual - Onde Jesus é o Senhor (Fp. 3:8) e o obreiro conta com a presença, a graça e o poder do Senhor, sem a presença de Jesus, o homem nada pode realizar (Jo.15:5; 21:3); a alma do homem é imortal e sua restauração é alvo principal do ministério evangélico; o obreiro tem um inimigo terrível, já vencido, mas que não descansa. Nesta luta, a vitória é certa (Ef. 6:10-13; Rm. 8:37).
2) O contexto social - Onde o obreiro vive, trabalha e exerce sua cidadania. Uma sociedade cheia de injustiça, ódio e promiscuidade, mas ao servo de Deus é concedido a graça de conviver com os homens, sem se contaminar, vencendo as barreiras para proclamar a mensagens do Evangelho.
3) O contexto religioso - Onde existem religiões para todos os gostos, princípios e filosofia. Compete ao homem de Deus pregar o evangelho genuíno, sem agredir ninguém, respeitando o direito de liberdade religiosa, garantido pela constituição.
4) O contexto político - Formado por instituições públicas e privadas, com as quais o obreiro e a Igreja têm que se relacionar de forma correta e digna, sem aceitar corrupção, suborno ou associações ilícitas.
OBJETIVO DO MINISTÉRIO
A tarefa principal do ministério do obreiro é a pregação da Palavra de Deus, realizada de três modos diferentes, embora co-relacionados, como no ministério de Jesus (Mt. 4:23):
a) Pregar - Anunciar as Boas Novas a todos os que não conhecem;
b) Ensinar - Não é apenas transmitir conhecimento, mas é fator de mudança, correção e edificação, através da Palavra de Deus, embora nem todo professor tenha o dom Pastoral, todo Pastor tem o dom de ensinar;
c) Curar - Comunicar as verdades espirituais através da ação sobrenatural de Deus.
PERIGOS NO CAMINHO DO OBREIRO
1) Acomodação - (I Tm. 4:14; II Tm. 2:3-5; I Co. 9:25-27): Usas as mesmas mensagens, manter tudo como está, é uma cilada para o obreiro, que deve manter sua saúde ministerial através de autodisciplina, vida devocional (leitura), alto padrão moral e de santidade, cursos de aperfeiçoamento, reciclagem.
2) Profissionalismo - (At. 20:7: 11): O obreiro, mesmo em tempo integral, é um vocacionado e a força que o motiva é o amor profundo aos homens, ao evangelho e ao Senhor. Embora alguns sejam assalariados, não é por dinheiro que trabalham. Alguns afirmam que vivem “pela fé”, mas não pregam, cantam ou tocam sem saber de quanto será a oferta. Há pregadores e cantores que além de exigir um valor alto pela sua participação no culto ou congresso, ainda exigem o hotel no qual se hospedarão e a marca do carro que fará o transporte. A escritura diz que o obreiro é digno do seu salário (I Tm. 5:18), mas também que se deve juntar tesouros no céu (Mt. 6:20).
3) Tentações sexuais - (I Pe. 5:8-9): A recomendação Bíblica é que obreiro seja casado e que seja um marido irrepreensível. Grandes partes dos problemas começam quando o relacionamento conjugal está em crise ou o obreiro sofre desajustes na área sexual. Uma forma de evitar o assédio é fazer da esposa uma companhia constante em reuniões de aconselhamentos, visitas ou saídas ocasional. Quando a crise conjugal é muito seria e o dialogo já não é possível, convém procurar a ajuda de um conselheiro experiente.
4) Inveja e cobiça ministerial - Alguns obreiros, insatisfeitos com o lugar que ocupam na obra de Deus caem na cilada de desejar estar no lugar de outro obreiro, numa congregação maior ou melhor localizada, sem considerar que cada um deve ser diligente, segundo o dom que recebeu do Senhor (I Co. 12:12-30; Rm. 12:3-8). Para vencer esta tentação, o obreiro deve perguntar a si mesmo se está no centro da vontade divina, exercendo suas funções de acordo com os seus propósitos.
5) Tentações do púlpito - O púlpito é lugar de força, mas também de reverência. É dele que o obreiro prega e ensina a Palavra de Deus a fim de aperfeiçoar os santos e salvar os perdidos. As armadilhas mais comuns são a auto-exaltação, excesso de confiança em sua capacidade, pregar a Palavra sem compromisso de viver conforme o que ela diz, mentir ou exagerar ao contar uma ilustração ou história, falar o que as pessoas querem ouvir e não o que o Espírito Santo que dizer, manipular os ouvintes com pregações excessivamente emocionais, usar o púlpito para desabafar ou criticar abertamente os membros, relaxar na preparação da mensagem por preguiça ou comodismo, copiando pregações de livros, rádios ou pela internet. O obreiro deve lembrar-se que o Senhor tem compromisso com o Seu povo e mais cedo ou mais tarde, prestará contas do trabalho que realiza.
6) Sacerdotalismo - A história da Igreja registra como uma marca negra, o momento em que os obreiros afastaram do corpo e passaram a domina-la com leis rigorosas e antibíblicas. Com a Reforma Protestante, o sacerdócio universal dos crentes foi novamente praticado (I Pe. 2:9). Infelizmente, em nossos dias, esta ameaça volta a rondar nossas Igrejas. Obreiros que se colocam em posição de superioridade, fazendo valer sua autoridade para justificar suas atitudes, estabelecem a Igreja como seu território, onde podem fazer leis e regulamentos, conformem sua conveniência, impõe seus filhos e parentes ao ministério, mesmo sem vocação, para manter o seu domínio. Cuidado, o Senhor vive!
O RELACIONAMENTO ENTRE O OBREIRO E SEUS COLEGAS
A relação entre os obreiros e colegas de ministério é também algo que deve ser definido por um bom código de ética. É prejuízo para a Igreja quando surgem atritos e mal-entendidos entre os ramos do ministério evangélico ou entre os obreiros. O amor e o respeito entre eles devem ser exemplo para o rebanho, expresso por ajuda mútua, desejo sincero de ver o progresso do outro como crescimento do Reino de Deus. Os comentários sobre atitudes ou trabalho de outro obreiro devem ser evitados, evitando depreciar a figura do obreiro ou fazer julgamento impróprio (Tg. 4:11-12).
Quando o obreiro receber a visita de outro, devidamente identificado, deve apresenta-lo, convidando-o a sentar-se junto a ele, se for possível ou dando oportunidade para dirigir uma Oração. Não é aconselhável convida-lo a pregar, sem conhece-lo, melhor considerar uma outra ocasião em que terá tempo para preparar a mensagem.
Ao convidar um preletor, o obreiro deve ter o cuidado de perguntar sobre suas despesas de condução, alimentação ou hospedagem, oferecendo-lhe a quantia necessária para honrar com estes compromissos. Pregadores itinerantes e missionários, em geral tem família para sustentar, dependendo de ofertas para se manter. É conveniente que estes detalhes sejam combinados antes, a fim de evitar reclamações de ambas as partes.
Quando o obreiro for convidado para uma reunião de caráter interdenominacional, não convém tirar vantagens da ocasião. Algumas vezes, varias denominações cooperam num culto coletivo, como na época de Natal, Dias da Bíblia ou dia de Ação de Graças. Caso o obreiro seja solicitado nessa ocasião, escolha um assunto aceitável a todos os ouvintes, evitando pontos doutrinários ou discordantes.
As questões que porventura surgirem entre os obreiros devem ser resolvidas considerando-se o bem maior da obra de Deus, onde deve prevalecer o bom senso e a justiça.
COISAS QUE O OBREIRO DEVE EVITAR
1) Ele jamais deve criticar sua denominação, a não ser que isso ocorra numa tribuna convencional (I Co. 6:7).
2) Deve ser cauteloso no modo de cumprimentar as pessoas do sexo oposto (I Tm. 4:12).
3) Deve ser reservado quanto às confidências feitas por um membro da Igreja (Tg. 3:17-18).
4) Deve ficar fora das questões que surjam na Igreja, as quais não lhe dizem respeito, a não ser que seja convidado a dar uma Palavra de conselho (Pv. 26:17).
5) Somente deve aceitar convite para pregar em outra Igreja quando formulado pelo Pastor ou seu substituto legal.
6) Deve cultivar junto aos companheiros o hábito da franqueza, bondade, lealdade e cooperação (Rm. 12:10).
7) Não deve interferir nos assuntos de outra Igreja e nem exercer proselitismo.
8) Jamais deve humilhar a alguém com duras palavras por causa do preconceito racial, porque Deus não faz acepção de pessoas (At. 10:34-34).
9) Não deve criticar ou ter inveja de alguém que é reconhecidamente melhor do que você; mas antes ore por ele, para que cumpra até o fim, com fidelidade, a sua vocação (Pv. 14:30).

10) Não se deve entrar em juízo contra alguém sem antes apresentar o problema e esperar uma solução da direção da Igreja (I Co. 6:1-2).