Mais uma medida legislativa em benefício do consumidor. Resta saber se será efetiva. Quer saber o motivo da dúvida? Leia logo mais, abaixo. Por ora, segue a íntegra da Lei Estadual 14.463/2011.
"LEI Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011"
( Projeto de lei nº 615/2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) a fiscalização, pelo contribuinte, do previsto nesta lei.
Parágrafo único – vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011."
PARABÉNIZAMOS O DEPUTADO POR MAIS UMA VITÓRIA:
Em nome dos Pastores e Líderes Evangélicos de Vargem Grande Paulista, queremos agradecer pela conduta e a atitude do Pastor e Deputado Estadual José Bittencourt por mais uma grande vitória em favor dos Paulistanos.
A Igreja Brasileira precisa desesperadamente de líderes cristãos, como Pastor José Bittencourt e muitos outros Pastores e Líderes que estão na Câmara dos Deputados e no Senado, lutando pelas convicções por princípios Bíblicos da Igreja do Senhor Jesus, cujos exemplos de vida nos ajudem a acertar os passos no caminho da sensibilidade à sentença.
parabens ao nosso deputado José Bittencort,neste País, a corda sempre arrebentava do lado mais fraco,mas com o tempo os lados mudaram.fico feliz em saber de mais uma vitoria do lado do povo !!! joaoapjorge@hotmail,com
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