ASSÉDIO MORAL

www.prnatanaelsp.com.br
O QUE É ASSÉDIO MORAL…

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Trata-se de uma situação evidentemente delicadíssima numa Nação com altíssimas taxas de desemprego e uma tradição autoritária egressa do escravismo, na qual o agressor informa sempre (irritante e persistentemente) “estar querendo somente ajudar, dar um toque, uma dica”. 

A depressão é a doença mais freqüentemente observada como oriunda do assédio moral. O agredido, usualmente sente-se humilhado, diminuído. A depressão acaba trazendo novos problemas, agudizando o quadro do algoz que “compreende” o quadro depressivo do agredido e o “ajuda” mais um pouquinho com a sua pseudo-cristã piedade aporrinhando-o com mais e mais conselhos, em geral na linha do “eu já fui assim quando jovem, com o tempo você amadurece”, etc. 

Complicado ouvir isso de gente com menos formação intelectual e menos idade que o agredido, não? Pois é o mais comum, agudizando ainda mais o quadro numa espiral que só tem final no rompimento total da relação trabalhista.

O que provoca o surgimento do Assédio Moral? 

Em geral inveja, mesquinhez, pequenez de mentalidade, medo de determinadas “ousadias” que quem sabe o que faz perpetra intimoratamente. Claro, o agressor informa sempre estar “ajudando” e não assediar, mas o faz “por compaixão”, “por comiseração” do agredido. Suma hipocrisia, em síntese.

Surpreendentemente recorrente nas relações trabalhistas brasileiras, merece uma série de leis específicas que começam pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo, ganhando outras cidades do Estado e de outros Estados da Federação. Meu Amigo Antônio Mentor, deputado estadual petista, por exemplo, teve a iniciativa de propor uma lei contra o Assédio Moral no Trabalho, aprovada para o Estado de São Paulo, prevendo punições que vão de advertências à demissão do agressor, chegando a penalizar a empresa solidária com esse tipo de prática com pesadas multas a título de indenização por danos morais. Entendeu o legislador que submeter o empregado a situação degradantes, humilhantes e repetitivas deve ter o viés pedagógico de demonstrar que esta prática imoral não deve mais ter lugar. Aos poucos ganhou também os Estados do Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo. Somente.

Vítima deste fato em Guaxupé, não encontro na legislação da cidade nada que proteja o trabalhador. O Estado de Minas Gerais tampouco presta atenção a este evento. Encaminhei ofícios aos deputados estaduais de Minas Gerais para que proponham legislação protetora do trabalhador nestas circunstâncias apresentando com toda a riqueza de detalhes possível o meu caso particular, documentado e acompanhado do depoimento de testemunhas idôneas a fim de que, no futuro, menos seres humanos sejam vitimados por esse tipo de degola. Encaminhei também a todos os deputados da Câmara Federal.




FONTE DE INFORMAÇÕES:

http://www.assediomoral.org.br/
http://conselhonacional.org.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário